Decisão de Moraes, do TSE, proibiu Flávio Bolsonaro, Carla Zambelli e redes bolsonaristas de divulgarem Fake News contra Lula e o PT
Por Patricia Faermann, compartilhado do Jornal GGN
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em exercício, proibiu Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carla Zambelli (PL-SP) e redes bolsonaristas de divulgarem Fake News contra Lula e o PT, e determinou a retirada dos conteúdos, com multa de R$ 10 mil por dia que os conteúdos inverídicos permaneçam nas plataformas.
Entre alvos dessa ação estão o filho do presidente Flávio Bolsonaro, os deputados Carla Zambelli (PL-SP) e Hélio Lopes (PL-RJ), o assessor de Jair Bolsonaro Max Guilherme Machado, o canal Dr. News no Youtube, os perfis Titio 2021 e Zaquebrasil do Getter, e o Jornal da Cidade Online.
Fake News
A ação foi movida pelo PT no TSE alegando propaganda eleitoral antecipada, por meio da disseminação de Fake News e de notícias descontextualizadas ao fazer suposta relação entre o PT e o PCC, Primeiro Comando Capital, sobre o sequestro e assassinato do prefeito Celso Daniel, em 2002.
Outra Fake News contestada pelo partido é a de uma montagem que edita uma fala de Lula, fazendo parecer que o candidato disse que pobres são como papel higiênico.
Também foram contestadas outras distorções e montagens com falas de Lula, disseminadas por essas redes sociais bolsonaristas, no qual o ex-presidente aparece supostamente dizendo que o PT teria ligação com o fascismo e o nazismo.
“Liberdade de agressão!”
“Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”, escreveu Moraes.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a Constituição protege a liberdade de expressão em igual peso à responsabilidade, “não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.
Em trecho destacado em negrito, o ministro afirmou que “liberdade de expressão não é Liberdade de agressão!” e continuou:
Além de determinar a retirada dos conteúdos, com multas diárias caso contrário, o ministro proibiu os alvos de novas publicações com esses conteúdos, com o risco de multas de R$ 15 mil.
Leia a íntegra do despacho:Page 1 / 12Zoom 100%