Um texto para quem respeita o Direito no Brasil

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Por Rogerio Dultra dos Santos, em seu blog, reproduzido em O Cafezinho – 

Algumas questões para quem respeita e quer ver respeitar o Direito no Brasil

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Há muito parece que por aqui não existe mais a distinção entre o sentimento subjetivo de justiça e os parâmetros objetivos do processo judicial. Quem reclama da instituição “justiça” e de suas burocracias enviesadas é visto como alguém que não aceita que a sua concepção de verdade ou de certo/errado seja questionada. Examinar ou criticar decisões ou procedimentos do Poder Judiciário tem tomado usualmente a dimensão de um “chororô” de perdedores.

Há muito esta oposição entre a compreensão pessoal sobre o que é justo, por um lado, e o funcionamento institucional que sustenta as regras sociais de convivência, por outro, soçobrou ante os extremismos político no nosso quintal.

Assim, demandar o devido processo é hoje uma atitude considerada de desespero dos que se sentem injustiçados, e não uma necessidade básica que torna possível a convivência social das diferenças, ou uma garantia coletiva, racional e objetiva da liberdade, para ficar no âmbito da tradição do constitucionalismo liberal.

Nesse sentido, algumas perguntas sobre o que tem ocorrido nos últimos meses no país podem até parecer afirmações enviesadas ou convicções cegas, mas, pela sua simplicidade, trazem a possibilidade de se questionar as obviedades irrefletidas e as afirmações – estas sim, imperativas – a que somos submetidos diuturnamente.

Para além das simpatias ideológicas, olhar para como se realiza o direito pode ser um sinal de quão sadia ou enferma caminha a sociedade em que vivemos.

Seguem as perguntas sobre a relação óbvia e tradicional entre a política e o direito que, aglutinadas, podem revelar de que modo enxergamos o Estado de Direito que compreendemos possível.

É possível que juízes e promotores comentem processos sob sua jurisdição em público?

Juízes federais devem receber prêmios de empresários que são réus na Justiça Federal?

É lícito que o juiz da causa escreva um artigo em um jornal de grande circulação nacional afirmando que o processo sob sua responsabilidade trata do “maior esquema de corrupção do Brasil”, mesmo que não tenha sido proferida sentença?

São lícitos vazamentos seletivos de documentos pelo judiciário?

E partes de delações premiadas gravadas e divulgadas num jornal nacional?

O estatuto da magistratura está sendo respeitado quando isto acontece?

Juízes e procuradores devem combinar táticas de acusação em conjunto?

A confissão é a rainha das provas?

Bandidos que delatam devem figurar como a espinha dorsal probatória de um processo judicial?

É possível concordar com a abertura de inquéritos contra parlamentares com base apenas em delações premiadas, e com o arquivamento em relação a Aécio Neves, sendo que em relação a este a “prova” existente (testemunhal) era de mesma espécie?

Por outro lado, onde estão as provas da operação Zelotes?

Não está havendo diferença de tratamento?

FHC não recebeu dinheiro da Odebrecht?

Porque a acusação e o juiz Moro não aceitaram nas delações premiadas informações sobre contratos em outras esferas de governo, se as empresas que financiam o PT, o PMDB e o PP também financiaram outros partidos, como PSDB e PSB?

E qual seria mesmo o crime cometido por Lula?

Promover empresas no mercado global?

Ex-Presidentes dos EUA não fazem isso?

Estas questões, que podem ser vistas como partidárias, seriam consideradas talvez normais e preocupantes se se mudassem os personagens e o cenário. Talvez fossem entendidas como necessárias se o alvo não fosse o PT e o “maior escândalo de corrupção de todos os tempos” – como se a história não nos fornecesse, no próprio país, muito mais munição do que tem nos feito imaginar a nossa pobre imprensa. Ou se as “verdades” do processo não fossem a pauta quase exclusiva da mídia de massa, a martelar as nossas mentes de forma incessante.

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