Um triste trajeto da perseguição a esquerda e a Lula

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Por José Chrispiniano – 

Cronologia Moro – incompleta e resumida, mas só fatos

1 – Em 2004, Moro redige o artigo com a metodologia da Lava Jato (delações, vazamentos, destruição de imagem pública) inspirado nas Mãos Limpas




2 – Em 2005, e a fonte disso é declaração de Onyx Lornezoni no programa Roberto D’Ávila, Moro sugeriu duas mudancas na lei. Delação premiada e a transformação de lavagem de dinheiro em crime que não precisa de ilícito anterior. Foi, segundo Onyx, a diferença entre “chegar ou não no Lula”.

3 – Em 2007 Moro fecha um acordo de delação premiada com Alberto Youssef no caso Banestado

4 – Entre 2006 e 2014, dentro do caso Banestado, Moro monitorou Youssef com interceptações telefônicas. Inclusive contra a opinião do Ministério Público da época (que não era o Dallagnol).

5 – Em 2012 Moro é assistente de acusação da juíza Rosa Weber no caso do mensalão, o primeiro caso de uso da teoria do domínio do fato (rejeitado pelo autor da teoria, que disse que ela foi mal usada). É Weber que pronuncia a famosa frase “não há provas, mas a literatura me permite” para condenar José Dirceu, como ela mesmo disse, sem provas. Há grande possibilidade dessa frase ter sido escrita por Moro no seu voto, porque Weber não é penalista.

6 – Em 2013 Dilma assina a lei de combate às Organizações Criminosas, que permite acordos de delação com praticamente nenhuma supervisão, e com trechos vagos, que permitem aplicação e interpretação amplas.

7 – Em 2014 estoura a Lava Jato, com um batida em posto de gasolina e prisão de Youssef. Todo o filme e livro que você viu dizem que foi acaso, mas há o item 4 fartamente documentado.

8 – 2014-2016 Estabelecendo de conexão em conexão, seguem-se prisões preventivas e delações de ex-diretores da Petrobrás, e executivos de diversas empreiteiras. As pessoas são presas baseadas em delação, confessam crimes e fazem novas delações, que levam a novas prisões e delações, como previsto no artigo do item 1. As cinco grandes construtoras do Brasil são destruídas no processo, a Petrobrás perde valor, milhares de empregos são destruídos e os executivos fecham acordos pessoais por redução de tempo de prisão. Só no caso da Odebreht, o maior e mais paradigmático, são cerca de 70 acordos de delação, onde os executivos receberão pelos próximos 15 anos. 100 mil empregos destruídos, onde pessoas que não cometeram crime nennhum não receberão prêmio nenhum. Mais de 40 bilhões de dívidas financeiras (só no caso da Odebrecht as perdas são maiores que os ativos recuperados em TODA a Lava jato) sendo roladas esperando o pagamento da venda dos ativos lucrativos que restaram do grupo, como concessões rodoviárias e a Braskem. E para você que não tem bandido de estimação, que acha que todo esse estrago vale a pena se colocou gente poderosa na cadeia, sabe quantas pessoas da Odebrecht estão presas hoje na operação implacável, “lei é para todos”? Só o Marcelo Odebrecht em prisão domiciliar. Na cadeia ninguém. Bem, talvez algum operário dos 100 mil desempregados tenha caído no crime e sido preso também, mas aí não é Lava Jato.

9 – 2016 (janeiro) Moro cria uma conexão forçada com um apartamento no Guarujá na fase ‘triplo X”, supostamente sobre um escritório de lavagem de dinheiro no Panamá, que só serve de ponte para chegar em Lula e depois é esquecido.

10- 2016 – 14 de março – Há uma disputa entre promotores de São Paulo e da Justiça Federal do Paraná pelo caso do tríplex contra Lula. A juíza de São Paulo passa apenas o caso de Lula e Dona Marisa para Moro. Os demais réus ficam em São Paulo e são posteriormente absolvidos.

11 – 2016 16 de março. Lula é apontado ministro, o que faria seu caso ser investigado pela PGR e julgado no supremo, indo direto para a última instância (a PGR, chefiada por Janot, que investigaria Lula, considerou isso “obstrução de Justiça”. Janot considerou a si próprio e redução das instâncias processuais obstrução de Justiça!!!!). Moro solta gravações da intimidade de Lula, grampeia seus advogados alegando “engano” apesar de ter sido avisado que estava grampeando advogados três vezes pelas companhias telefônicas, e divulga uma gravação ilegal, por qualquer parâmetro, de um telefonema da presidenta da república.

12 – 2016 (setembro) . O TRF4 decide por 13 X1 que Moro não sofrerá qualquer sanção por ter cometido crime de divulgar uma gravação ilegal. A Lava jato seria uma investigação excepcional que não precisaria então seguir as regras da “normalidade”. O relator justifica citando texto do ex-ministro do Supremo Eros Grau, que por sua vez no trecho está citando um livro de Giorgio Agamben intitulado “O Estado de Exceção”. No livro, e no trecho, Agambem está estudando o jurista Carl Schmitt e o direito nazista. Ele está explicando como o nazismo aplicava o direito de exceção. Ele não está dizendo para fazer isso, justificando a aplicação. É essa a base teórica que justifica a excepcionalidade da Lava jato no TRF4. Carl Schmitt

11- 2017 (julho) Moro condena Lula no caso do tríplex. A tese

do Ministério Público do que teria sido o crime por trás do tríplex (a lavagem seria uma compensação financeira interna da OAS na cotabilidade do projeto do prédio no Guarujá em troca de 3 contratos), não bate com a tese na sentença (um “caixa geral” de propinas em parte constituído por recursos oriundos de um dos 3 contratos). Essa tese surge no fim do processo, nas audiências com o co-réu Léo Pinheiro, que trocou de advogado justamente na audiência que foi depor (como noticiado pela própria imprensa por pressão da promotoria), e teve sua pena reduzida. Léo Pinheiro não apresenta provas de sua história. O Ministério Público no recurso insiste com a tese original da acusação, mesmo ela sendo contraditória com a elaborada por Moro na sentença, e sendo estranho que o juiz tenha uma tese acusatória própria.

Moro também dispensa que Lula teria que ter cometido ato de ofício, ou atuado nos contratos, citando várias vezes o voto da ministra Rosa Weber no mensalão. Que ele redigiu. (isso é um resumo do resumo dos problemas da sentença, que já renderam alguns livros)

12 – Em janeiro de 2018, no processo mais rápido de tramitação entre a primeira e segunda instância da história da Lava Jato, Lula é condenado. Os desembragadores fazem, até onde eu sei, o único julgamento de revisão da Lava Jato com concordância unânime e absoluta dos 3 em relação a tudo: crimes, dosimetria, tudo. Assim aceleram a execução e não abrem espaço para a defesa apresentar embargos.

13 – 2018 (agosto) – Barroso muda toda a jurisprudência do TSE para acelarar o impedimento da candidatura de Lula antes de começar a campanha na TV. Uma liminar de um comitê da ONU ao qual o Brasil assinou que acataria as decisões, e em um processo onde o governo brasileiro se defendeu reconhecendo o comitê, diz que Lula deve concorrer. A liminar não é contra a Lei da Ficha Limpa, como a imprensa brasileira fez parecer. Sua base é a dúvida se Lula teve um julgamento justo, e que ele não pode sofrer danos irreparáveis, como não concorrer as eleições, antes do fim do processo na ONU. Dodge defende uma posição contra toda a sua carreira de procuradora de que o Brasil não deve seguir o tratado internacional. E O TSE, por 6 X 1, decide que o Brasil não precisa cumprir o tratado que assinou.

14 – 2018 (outubro) Bolsonaro é eleito e chama Moro para ser seu ministro da Justiça. Moro aceita e deixa de ser juiz. Na Inglaterra, um jornal resume assim “Bolsonaro nomeia para alto cargo juiz que aprisionou seu rival”. Dizem que em muitos países se um juiz for, anos depois, para uma empresa beneficiada por uma decisão sua, ele vai preso. Fica temporariamente no cargo a juiz substituta Gabriela Hardt, admiradora pública de Moro e crítica pública de Lula. Moro se defende dizendo que Lula foi condenado por “cometer crimes”e que era a obrigação dele condená-lo se ele tinha cometido crimes. Quem disse que Lula cometeu crimes? Moro. Qual foi a ação criminosa de Lula que resultou na condenação segundo Moro? Ato indeterminado. O que ele supostamente roubou? Um apartamento que estava listado como patrimônio da OAS e colocado pela empresa como garantia de uma operação financeira da OAS.

15 – 2019 (janeiro) é escolhido pelo TRF4 o novo juiz que irá assumir os dois casos restantes de Lula que eram de Moro

16 – 2019 (4 de fevereiro) . Moro apresenta um pacote de medidas. Várias delas legalizam práticas e bandeiras da Lava jato que se já fossem legais certamente não precisariam ser legalizada: prisão em segunda instância; cooperação informal (ou seja, secreta e não documentada) entre instâncias de investigação de diferentes países, um absurdo em termos de soberania (procurador americano Kenneth Blanco disse publicamente, em vídeo, que ajudou no caso contra Lula); gravação de diálogos de advogados, que Moro já autorizou e não é permitida por lei; congelamento de bens de origem lícita (Moro congelou até o espólio de Dona Marisa!) exigindo que depois de ter seus bens congelados o cidadão prove que eles foram adquiridos de maneira legal. Grande parte das propostas são inconstitucionais, há violações de cláusulas pétreas da Constituição. A ampliação do “plea bargain” é na prática uma mudanca da natureza do direito brasileiro, que adotaria parte do modelo anglo saxão. Só parte. Porque lá MP não é independente, nem vitalício e há separação entre juiz que acompanha investigações autorizando medidas e aquele que julga. Isso Moro e o MP não querem mudar.

17 – 2019 (6 de fevereiro) – A juíza Gabriela Hardt, que já estava com os dias contados para deixar o caso, emite a sentença da segunda condenação de Lula antes da troca de juízes. A decisão se fundamenta, principalmente, nas decisões anteriores de Moro e do TRF4 da primeira condenação de Lula. Há citação seguida de citação delas. Lembrando que essas se basearam no julgamento do mensalão. Onde atuou Moro. Não há nexo causal entre os contratos listados e qualquer ação de Lula, mas não precisa, porque já foi julgado que pode condenar assim. Não há ato de ofício, mas não precisa, porque em 2012 o julgamento do mensalão permitiu condenar assim (haveria uma outra discussão a fazer aí sobre o conceito, vedado na constituição, de lei retroativa, também conhecida como “lei em movimento”, outro fenômeno conceitual do direito nazista. Está escrito que a lei só pode retroagir em benefício do réu. Uma conceituação de 2012 criminalizando práticas anteriores a essa data seria punição retroativa por algo que na época em que foi praticado não seria crime). Recicla-se a delação de Delcídio do Amaral, considerada mentirosa pelo Ministério Público Federal e Justiça de Brasília. Não há ação de Lula nos contrato, mas não precisa, porque o desembragador Gebran já escreveu que não precisa e que Lula é responsável por tudo dentro da Lava Jato. Os cálculos dos desvios que teriam acontecidos nos contratos não são fruto de quebra de sigilo e análise contábil, e sim da aplicação de um percentual estimado de 3% (nascido da delação do Barusco) que vai sendo aplicado em tudo que é denúncia, as vezes de forma repetida sobre o mesmo contrato. Apesar de não ter inspeção contábil se dinheiro da Petrobrás foi usado no sítio, nem prova de que Lula atuou nos contratos listados na denúncia (aliás nem prova de que os contratos foram obtidos por manipulação de licitação tem) apesar de tudo isso Lula foi condenado a ressarcir os prejuízos não provados em contratos em que ele não atuou de licitações que não foram provadas fraudulentas por obras que ele não pediu em um sitio que está provado que não é dele. O que está provado? Provaram que as empresas pagaram dinheiro para Pedro Barusco, gerente de terceiro escalão da Petrobrás, relacionados a alguns desses contratos. Daí ela pula para a indenização que Lula teria que pagar ressarcimento estimado de 3% desses contratos , mesmo Barusco tendo dito em depoimento que não está na sentença jamais ter conversado com Lula, feito ou sabido de pagamentos para Lula.

E aqui estamos. Lula está preso, Moro está reformulando a natureza do Estado brasileiro e da Constituição de 1988, Bolsonaro é presidente, e dizem que basta um cabo e um soldado para fechar o Supremo.

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