A #Unicamp – Universidade de Campinas – tem o DNA inclusivo. A vocação voltada para a promoção da sociedade é explicitada nas suas ações, que tem se intensificado mesmo durante o governo nada popular vigente no Brasil desde o dia 1o de janeiro de 2019. Apesar dos pesares que sobrecarregam as universidades públicas brasileiras, a Unicamp, que é uma entidade mantida pelo governo do Estado de São Paulo, investe na formação de qualidade, direcionada pelo olhar crítico e ensino voltados às práticas democráticas e prestação de serviços à comunidade do interior paulista e entorno.
Por Adriana do Amaral, compartilhado de Construir Resistência
O benefício das cotas na Unicamp não é protocolar, é uma meta que inclui os estudantes com perfis contemplados por lei e/ou advindos do ensino público. No vestibular de 2021, 49,8% dos alunos aprovados na primeira chamada são oriundos da rede pública de ensino. A partir do monitoramento realizado pela universidade, ao longo dos anos, está comprovado que o rendimento desses estudantes tem se mostrado similar aos dos estudantes egressos das escolas particulares.
A boa nova é que partir de 2022 os calouros que forem se matricular e o corpo discente (alunos da graduação à pós-graduação) irão mostrar que além de capazes também são conscientes: eles terão de estar devidamente vacinados contra a #Covid-19. Assim, a Unicamp assume o combate ao negacionismo e também protege a comunidade.
A universidade arregaçou as mangas na luta contra a pandemia
Foi inaugurado, em 9 de dezembro, o “Memorial Covid-19”. Instalado em frente ao Hospital de Clínicas, na cidade universitária, onde foram recebidos os pacientes do SARS-CoV 2 desde março de 2020, o Memorial tem duplo objetivo: sensibilizar a comunidade e homenagear aqueles que sofreram os impactos da pandemia.
Imagens foram projetadas com fotografias das equipes de saúde e apoio, lembrando a assistência pacientes, curados e mortes, e a importância da ciência no combate à Covid-19. Também foi lançado um portal na internet com informações sobre a Covid-19 e o combate à pandemia. Saiba mais em: https://www.memorialcovid19.unicamp.br/
Passaporte da vacina
A Deliberação CEPE-A-21/2021, de 07 de dezembro de 2021, é assinada pelo reitor Antonio José de Almeida Meirelles. Ela regulamenta a obrigatoriedade de apresentação do “passaporte da vacina” pelos alunos nos diferentes campi universitários. Confira aqui as regras (reproduzidas do site institucional):
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário,
Considerando o compromisso da Universidade com a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade;
Considerando a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 63/2021, responsável por planejar a retomada das aulas presenciais dos discentes da Unicamp;
Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 nas cidades de Campinas, Limeira e Piracicaba e no Estado de São Paulo, demonstrada por meio dos recentes boletins epidemiológicos desses municípios e do Estado;
Considerando a Deliberação CEE nº 152/2017, do Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre delegação de competência às universidades e aos centros universitários públicos pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino;
Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias nas atividades presenciais;
Considerando a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.625, segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ⎼ medidas essas voltadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre elas a realização compulsória de vacinação, visando manter a segurança coletiva de alunos, docentes e funcionários; e tendo em vista o decidido na 374ª Sessão Ordinária de 07 de dezembro de 2021, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo, ficam obrigados ao esquema vacinal completo e à sua devida comprovação perante a Universidade para frequentar os seus campi, salas de aula, laboratórios, restaurantes, bibliotecas, refeitórios, quadras esportivas, ambientes acadêmicos, moradia estudantil e demais atividades presenciais.
Parágrafo único. A apresentação do comprovante de vacinação diretamente ao professor não autoriza o aluno a frequentar as aulas presenciais ou qualquer outra área dos campi.
Artigo 2º – Todos os alunos regulares de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos deverão, obrigatoriamente, apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19, previamente e como condição para sua matrícula.
§ 1º – A comprovação prevista no caput deste artigo deverá ser apresentada da seguinte forma:
I – Alunos regulares de graduação e pós-graduação, junto ao site e-DAC (Diretoria Acadêmica), no campo vacinação;
II – Alunos dos cursos de Extensão, junto às respectivas secretarias de extensão das unidades;
III – Alunos dos Colégios Técnicos, junto às suas respectivas secretarias.
§ 2º – A documentação apresentada pelo aluno referente ao esquema vacinal contra a Covid-19 ficará sujeita à avaliação da Universidade, o que poderá ocorrer a qualquer momento, sendo submetida à análise do Cecom, se necessário.
§ 3º – Para acompanhamento das informações sobre a vacinação dos alunos, os coordenadores de curso e os professores das disciplinas terão acesso a relatório específico, disponível no Sistema Siga ou nas respectivas secretarias.
§ 4º – Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar presencialmente os campi nos termos do artigo 1º.
Artigo 3º – Os alunos ingressantes regulares de graduação e dos Colégios Técnicos deverão, obrigatoriamente, apresentar comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19 no site e-DAC, no campo vacinação, ou conforme orientado pelas secretarias dos colégios, até cinco dias depois da publicação de seu relatório de matrícula no site da DAC ou pelas respectivas secretarias.
§ 1º – O não cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarretará o cancelamento de sua matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado e sua notificação pela DAC ou pelas respectivas secretarias para apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.
§ 2º – Após notificado, caso o aluno ingressante deixe de apresentar a comprovação exigida no novo prazo concedido, terá sua matrícula na Universidade ou no Colégio cancelada, com consequente perda da sua vaga.
§ 3º – Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, o aluno não poderá frequentar presencialmente os campi nos termos do artigo 1º.
Artigo 4º – Os alunos especiais e intercambistas deverão, obrigatoriamente, apresentar comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a Covid-19 no site e-DAC, no campo vacinação, até cinco dias depois de publicado seu relatório de matrícula pela DAC.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarretará o cancelamento de sua matrícula nas disciplinas em que estiver matriculado.
Artigo 5º – Nos casos de impossibilidade de receber o imunizante por motivo de saúde, caberá ao aluno apresentar atestado médico a ser encaminhado para o Cecom, através do e-mail css@cecom.unicamp.br, de acordo com o Anexo I.
§ 1º – O atestado médico a ser apresentado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica.
§ 2º – O Cecom será responsável por analisar a documentação médica apresentada, que poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa.
§ 3º – Durante o processo de análise dos motivos da contraindicação médica, o aluno não deverá frequentar atividades presenciais na Universidade.
§ 4º – Caso a justificativa médica apresentada seja aceita, o aluno será orientado pelo Cecom sobre as condições de saúde e segurança para a realização de suas atividades.
§ 5º – Caso a justificativa médica apresentada não seja aceita, o aluno será convocado formalmente pelo Cecom para ciência, e a DAC será informada por este Órgão.
§ 6º – O aluno que não tiver a justificativa médica aceita, deverá comprovar o agendamento da sua vacinação contra a Covid-19 no prazo de 5 dias após ter tomado ciência do fato, devendo posteriormente comprovar sua situação vacinal mediante apresentação do cartão de vacinação, via sistema no site e-DAC ou respectiva secretaria, conforme previsto nesta Deliberação.
Artigo 6º – Todos os alunos deverão apresentar o comprovante do cumprimento do esquema vacinal completo até a data a ser estabelecida pela DAC e pelas secretarias sob pena de cancelamento de sua matrícula na Universidade.
§ 1º – Para os alunos de pós-graduação stricto sensu, matriculados conforme disposto no art. 19 da Del. Consu-A-10/2015, a comprovação do esquema vacinal completo deverá ser realizada até o prazo final de alteração de matrícula conforme calendário da DAC, sob pena e desligamento do aluno por abandono.
§ 2º – Para os alunos de pós-graduação lato sensu a comprovação do esquema vacinal completo deverá ser realizada junto ao site e-DAC, no campo vacinação.
Artigo 7º – Se necessário, a Diretoria Acadêmica poderá baixar Instrução Normativa para execução desta Deliberação.
Artigo 8º – Casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação – PRG, Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PRPG, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – Proec e Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário – Deepu, conforme o caso.
Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-33136/2021).
No site, consta ainda o modelo de atestado médico a ser apresentado pelo aluno: em casos de contraindicação da vacina:
ATESTADO MÉDICO
Atesto para fins de contraindicação formal à vacinação contra a COVID-19, que o Sr(a) _________________________________, portador(a) do documento_____________ , possui condição clínica que contraindica a vacinação contra a COVID-19.
A contraindicação médica se dá frente a:
- Antecedente de reação alérgica grave (anafilaxia) pelo componente:
__________________________________________________________________
- Reação alérgica grave (anafilaxia) após aplicação da seguinte vacina:
___________________ na data de _____ _______.
- Outro motivo:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fundamentação técnico-científica:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Declaro serem verdadeiros todos os dados inseridos neste atestado, ficando sujeito às penalidades legais previstas na Lei e éticas previstas pelo CFM.
Local e data
- Autorizo o fornecimento das informações médicas atestadas neste documento.
Assinatura e carimbo legíveis Assinatura do paciente