Vamos falar sobre direito à acessibilidade no futebol?

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Por Glauber Salomão Leite, publicado em Justificando – 

No último dia 23, Lionel Messi, o craque do Barcelona, foi contemplado com o prêmio, concedido pela FIFA, de melhor jogador da temporada 2018/2019.

Notícia meio sonolenta, considerando que o argentino já havia recebido o mesmo prêmio cinco vezes anteriormente. Foi em uma outra categoria, de “melhor torcedor”, que a premiação surpreendeu a todos: a brasileira Sílvia Grecco foi a vencedora da noite, pelas narrações feitas ao filho Nickollas, dos jogos do Palmeiras, no Allianz Parque, a arena que sedia os jogos do time do coração do menino de 12 anos de idade. Detalhe, Nickollas é cego e tem transtorno do espectro autista.

Prêmio merecidíssimo. Se você ainda não assistiu a algum vídeo dos dois nos jogos de futebol, corra na internet e veja! São emocionantes. Nenhuma pieguice, apenas muito amor pelo filho e uma dedicação enorme para superar barreiras em nome do bem estar do menino.




Nenhuma dúvida de que exemplos assim devem ser comemorados e estimulados. Porém, essa mesma história deve ser observada por outro ângulo. Explico: mãe e filho pagaram o mesmo ingresso que todo mundo mas, se não fosse o esforço individual de Sílvia, Nickollas não conseguiria assistir (sim, assistir!) aos jogos como os demais torcedores. E o motivo não seria a limitação sensorial do menino, mas as barreiras estruturais existentes no estádio. E, se foi necessário esse esforço individual para que o menino pudesse usufruir do jogo, significa que as normas referentes ao direito à acessibilidade não foram respeitadas.

Para que essa questão fique clara, passemos a uma rápida análise da concepção de deficiência que vigora atualmente.

Conforme o modelo social, que é o paradigma que fundamenta a legislação em vigor no Brasil e no direito internacional, a deficiência advém das barreiras existentes no meio social que, na interação com as limitações funcionais do indivíduo, impedem ou dificultam o acesso a direitos em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nessa ordem de ideias, a deficiência não se baseia em de fatores individuais (cegueira, surdez, limitações físicas etc.), mas na inacessibilidade a direitos e bens sociais. É dizer que as desvantagens vivenciadas por pessoas com limitações funcionais decorrem não dessas limitações propriamente, mas do fato de o meio social ser inacessível a elas. É a falta de rampa de acesso para cadeirantes, são os livros didáticos não vertidos para Braille, é a repartição pública que não apresenta funcionário ou sistema que permita a comunicação através de LIBRAS, são os professores e funcionários de uma escola que não sabem como lidar com um estudante autista etc.

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