Vândalo que quebrou relógio histórico no Planalto começa cumprir pena

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Alexandre de Moraes determinou execução da pena, já que não há mais margem para recursos. Antônio Cláudio Alves Ferreira quebrou um relógio trazido por Dom João VI.

Por Fernanda Vivas, TV Globo, compartilhado de Construir Resistência




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início de cumprimento da pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira.

Durante os ataques, Ferreira quebrou um relógio do século XVII, em exposição no Palácio do Planalto.

A obra, trazida por Dom João VI para o Brasil em 1808, é feita de casco de tartaruga e de um tipo de bronze que não é fabricado há dezenas de anos.

Ele foi condenado pelo Supremo a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em junho deste ano.

Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.

A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado.

Ferreira já está preso em Uberlândia (MG). O tempo de prisão que ele já cumpriu será descontado da punição definitiva.

Não há mais recursos

A ação penal contra Ferreira será encerrada, porque não há mais possibilidade de recursos contra a condenação. Agora, será aberto o procedimento de execução penal.

Na decisão, Moraes ressaltou que ele deverá passar por exames médicos oficiais para iniciar a execução da pena.

Condenação

Em junho deste ano, o Supremo condenou Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão por cinco crimes:

* abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

* golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

* associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.

* dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.

* deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.

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