Pela fraude nos cartões de vacinação, o ex-presidente pode responder por falsidade ideológica, uso do documento falso, associação criminosa e corrupção de menor
Por Bertha Maakaroun – Estado de Minas, compartilhado de Construir Resistência
(crédito: Evaristo Sa/AFP)
Falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa e corrupção de menor. Tais são as acusações a que está sujeito o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, a partir do inquérito conduzido pela Polícia Federal no caso da fraude de cartões de vacinação contra a COVID-19. Cada um dos crimes tem penas previstas de até cinco anos, dosimetria que poderá ser ampliada por envolver menor de idade e também pelas consequências desses atos criminosos, no contexto da pandemia.
Paulo Crosara, que aponta, no Código Penal, o agravante da calamidade pública, considerado a critério do juiz para aumentar a pena, além do eventual envolvimento da filha de Bolsonaro, menor de idade, o que, se comprovado, poderá aumentar pela metade a pena prevista para crimes de associação criminosa.
Adicionalmente, caso se tiver usado documento falso para entrar nos Estados Unidos, Jair Bolsonaro estará sujeito também às penas previstas naquele país, podendo alcançar até 10 anos no caso de réu primário, além da cassação do visto. Isso porque falsificar certificados de vacinação contra a COVID-19 é um crime federal naquele país.
“Se ele apresentou esse comprovante de vacinação falso para entrar em país estrangeiro está sujeito àquela lei, terá de responder perante a justiça americana”, diz Crosara, considerando que as penas nos Estados Unidos estão entre as mais altas do mundo.
“A investigação é dinâmica. Há outros aspectos que, no curso das investigações poderão aparecer: por exemplo, houve invasão de dispositivo informático? Quem acessou o sistema, tinha autorização? Se não tinha, há tipificação no Código Penal do crime de invasão de dispositivo informático”, afirma Paulo Crosara.
O inquérito será enviado ao Ministério Público, autor da ação penal. “Há muitas investigações em curso contra Jair Bolsonaro, mas esse caso, pela simplicidade da acusação, que consistem em comprovar se houve falsificação e uso do documento, avança mais rápido”, avalia o advogado.
De todo modo, a situação de Jair Bolsonaro é grave, avalia o advogado criminalista Paulo Crosara. “Se considerarmos que o presidente da República usou cartão de vacinação falso para entrar em país estrangeiro, no momento em que pessoas estavam morrendo, certamente o juiz vai avaliar o agravante. Realmente é um desastre pois, se comprovado, ainda há a desmoralização política do Brasil pelo então chefe de estado”, acrescenta.
Situação de Bolsonaro
Denúncia: “associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a COVID-19 nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde.”
Há suspeita de que tenham sido forjados os registros de vacinação de Bolsonaro, da filha mais nova dele e do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid.
Possíveis crimes e penas, segundo o Código Penal:
1) Falsidade ideológica e uso de documento falso
Tanto quem falsificou o documento como quem o usou responde pelas mesmas penas, por se
tratar de documento público. Se o documento é verdadeiro, mas as informações inseridas nele
são falsas, tem-se em tese o crime de falsidade ideológica.
Pena: de 1 a 5 anos
2) Associação criminosa
Antigo crime de formação de quadrilha ou bando: quando três ou mais pessoas se juntam
com propósito de cometer crimes.
Pena: 1 a 3 anos, mas pode ser aumentada se houver envolvimento de crianças
3) Corrupção de menor
Se comprovado que a filha mais nova de Bolsonaro também se utilizou de documento falso,
induzida pelo pai, tem-se o crime de corrupção de menor.
Pena: de 1 a 4 anos
4) Invasão de dispositivo informático
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores,
com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou
tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Pena: 1 a 4 anos
5) Peculato mediante erro de outrem
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Pena: 2 a 12 anos e multa