O marco inicial das discussões parlamentares em torno do direito do voto feminino são os debates que antecederam a Constituição de 1824, outorgada por d. Pedro I. Essa Constituição não trazia qualquer impedimento ao exercício dos direitos políticos por mulheres, mas, por outro lado, também não era explícita quanto à possibilidade desse exercício.
Compartilhado da Agência Câmara de Notícias
As mulheres votaram pela primeira vez em eleição nacional em 1933
Em 1831, ainda no Império, durante o período de Regências (após a abdicação de d. Pedro I), o assunto voltou a ser discutido na Assembleia Geral Legislativa. Nesse ano, os deputados José Bonifácio de Andrada e Silva e Manuel Alves Branco apresentaram um projeto de reformulação do sistema eleitoral, que previa o voto feminino em eleições locais.
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Mas foi somente em 1932 que as mulheres obtiveram o direito de votar, o que veio a se concretizar nas eleições do ano seguinte. Isso ocorreu a partir da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que, além dessa e de outras conquistas, instituiu a Justiça Eleitoral, que passou a regulamentar as eleições no País.Arquivo Nacional
Bertha Lutz na cidade de Natal, em 1928, em campanha pelo voto feminino
A conquista do voto feminino teve participação decisiva da zoóloga Bertha Lutz (1894 – 1976). Ela fundou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, em 1922, iniciativa vinculada ao movimento sufragista internacional, principal tendência do feminismo no início do século 20. As outras reivindicações eram igualdade entre os sexos e independência da mulher. Em 1932, Bertha foi uma das duas mulheres nomeadas para integrar a comissão para elaborar o anteprojeto da nova Constituição – a outra foi a advogada Natércia da Cunha Silveira (1905 – 1993). Em 1936, Bertha (que era suplente) assumiu o mandato na Câmara dos Deputados.
O artigo 2º do Código Eleitoral continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. A aprovação do Código de 1932 deu-se por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Somente dois anos depois, em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, esses direitos políticos conferidos às mulheres foram assentados em bases constitucionais. No entanto, a nova Constituição restringiu a votação feminina às mulheres que exerciam função pública remunerada.
O voto secreto garantia o livre exercício desse direito pelas mulheres: elas não precisariam prestar contas sobre seu voto aos maridos e pais. No entanto, somente as mulheres que trabalhavam (aquelas que recebiam alguma remuneração) eram obrigadas a votar. Isso só mudou em 1965, com a edição do Código Eleitoral que vigora até os dias de hoje.
O direito do voto foi finalmente ampliado a todas as mulheres na Constituição de 1946 que, em seu artigo 131, considerava como eleitores “os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei”.
Em 1985, outra barreira foi superada em relação aos direitos políticos das mulheres: o voto do analfabeto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na década de 1980, 27,1% das mulheres adultas eram analfabetas.Arquivo Nacional
Integrantes do movimento sufragista do Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte
Em 25 de outubro de 1927, o movimento sufragista no Brasil alcançou sua primeira vitória: o reconhecimento do alistamento eleitoral feminino no estado do Rio Grande do Norte. O governador do estado na época – José Augusto Bezerra de Medeiros – sancionou a lei nº 660, que determinou que pudessem votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas.
Celina Guimarães Viana, professora, foi a primeira eleitora a se registrar no Brasil e na América do Sul. Em 25 de novembro de 1927, aos 29 anos de idade, ela fez um requerimento para obter registro como eleitora da cidade de Mossoró (RN).
Diversas mulheres e registraram no Rio Grande do Norte e votaram nas eleições municiais do dia 5 de abril de 1928, mas os votos foram anulados porque o Senado não reconheceu o direito de voto das mulheres. Mesmo assim, o movimento sufragista do Rio Grande do Norte ganhou repercussão internacional e entrou para a história.
Da Redação/WS
Com informações do TSE
Fonte: Agência Câmara de Notícias