Após 8 anos, STJ autoriza prisão de mandantes da chacina de Unaí

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Noberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro foram condenados em 2015 pelo assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho em janeiro de 2004

 Por Clara Assunção de RBA, compartilhado do Portal da CUT




 CLARISSA BARÇANTE/ ARQUIVO ALMG

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Os mandantes da chacina de Unaí, que seguem livres mesmo tendo sido condenados, deverão ser presos. Noberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro perderam o direito de recorrer em liberdade à condenação pela autoria dos assassinatos de servidores do Ministério do Trabalho em 28 de janeiro de 2004, no município de Minas Gerais. Nesta terça-feira (12), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a execução imediata da ordem de prisão dos condenados pela chacina de Unaí (MG).

Em 2015, o proprietário rural Noberto Mânica foi condenado como o mandante do assassinato dos auditores Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Aílton Pereira de Oliveira. Os trabalhadores foram vítimas de uma emboscada na região rural de Unaí, no noroeste de Minas. O grupo atuava em investigação de denúncias de trabalho escravo na região.

Mânica era dono da fazenda com denúncias de trabalho escravo. Foi condenado a 56 anos e três meses de reclusão. Castro e Pimenta, por sua vez, foram denunciados por contratarem os pistoleiros assassinaram os servidores. Ambos foram condenados a 41 anos e três meses de reclusão. Os três, no entanto, aguardavam em liberdade por decisão da mesma Quinta Turma do STJ, que fechou acórdão, impedindo a execução provisória das penas.

Pressão social

Há quatro meses, contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) liminar contra a decisão do STJ. Conforme reportou a RBA na época, para o Ministério Público a Corte tinha desconsiderado a norma do Código de Processo Penal (CPP) sobre execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri. Além disso, de acordo com a PGR, uma súmula determina que tribunais só podem afastar a aplicação de leis ou atos normativos pelo voto da maioria absoluta de seus membros. E não por chamado órgão fracionário, caso da Quinta Turma do STJ.

“A resposta dada à sociedade e pela sociedade aos crimes contra a vida há de ser efetiva, não se encerrando no mero julgamento dos acusados por seus pares. Para tanto, é necessário o efetivo cumprimento de suas decisões”, afirmou procurador-geral, Augusto Aras, no pedido ao Supremo.

Ao analisar a peça da PGR, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que não havia “dúvidas” de que a decisão do STJ “negou a vigência e eficácia às normas atuais”. Moraes anulou trecho do entendimento da Quinta turma que permitiu com que os condenados recorressem em liberdade.

O julgamento

Com a nova decisão no STJ, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu o descumprimento da determinação de execução de penas do júri pleiteado na Reclamação da PGR (RCL) 59.594. O voto foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca.

O ministro João Batista defendeu que o caso deveria ser enviado à Corte Especial. A Quinta Turma então determinou a comunicação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e à vara de origem para que providenciem o cumprimento da decisão. A ordem de execução não contempla o caso do ex-prefeito de Unaí, Antério Mânica, irmão de Norberto e também acusado de ser mandante do crime. Ele foi condenado, no ano passado, a 64 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, mas recorre em liberdade.

Em janeiro, quando o crime completou 19 anos, autoridades, ativistas e fiscais realizaram um ato virtual exigindo a prisão dos mandantes. A pressão também contou com o apoio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O titular da pasta foi explícito ao pedir às autoridades que “pautem, tirem da gaveta, julguem, façam valer as condenações e mandem prender os mandantes”. “É do interesse do Estado brasileiro”, ressaltou no protesto.

Logo depois do crime, o Ministério do Trabalho estabeleceu 28 de janeiro como Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil desde 1995.

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