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Caso de Tanaka revela “a burocracia do Estado que mata”, diz sociólogo

  • 09/06/2026

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Sociólogo aponta como raça, gênero e xenofobia podem transformar pessoas em descartáveis no sistema prisional brasileiro

Por Thiago Domenici, Ed Wanderley, compartilhado de A Pública




O caso de Tanaka Luanda Lawrence, a Lulu, uma mulher guianesa presa por 12 anos no Brasil e que morreu a dois dias de ganhar liberdade, joga luz nas falhas de um sistema penitenciário que nega direitos fundamentais de forma sistemática, especialmente quando essas pessoas são mulheres, negras, pobres e estrangeiras.

Ao analisar as violações de direitos e as omissões institucionais que marcaram o caso de Tanaka, revelado pela Agência Pública, o pesquisador em violência de Estado e violência policial e doutor em sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Edergenio Negreiros Vieira aponta como o sistema carcerário brasileiro opera. Para ele, casos como o de Tanaka não são exceção, mas regra em uma estrutura que produz desigualdades de forma sistemática.

Negreiros Vieira detalha as múltiplas violações de direitos que Tanaka sofreu: desde a omissão do Estado no acesso à saúde, passando pela negligência médica e farmacêutica, até a morosidade da Justiça em responder a demandas urgentes. O pesquisador também analisa como o Brasil, signatário da Regra de Bangkok — que estabelece padrões mínimos de atendimento à saúde para mulheres presas —, falhou em cumprir seus próprios compromissos internacionais.

Além das questões legais e institucionais, a entrevista analisa sobre os cruzamentos de raça, classe, gênero e xenofobia que agravam ainda mais a situação de pessoas como Tanaka. Utilizando o conceito de necropolítica do teórico camaronês Achille Mbembe, Negreiros Vieira explora como o Estado decide quem merece proteção e quem é descartável. 

Confira os principais trechos da entrevista:

Tanaka Luanda Lawrence, conhecida como Lulu, passou 12 anos presa no Brasil. Morreu dois dias antes de conquistar a liberdade.
Tanaka Luanda Lawrence, conhecida como Lulu, passou 12 anos presa no Brasil. Morreu dois dias antes de conquistar a liberdade

A quais conclusões o senhor chegou a respeito dos direitos postergados e, na prática, negados de Tanaka Luanda Lawrence?

O caso de Tanaka não é isolado. Geralmente, quando surgem casos de violação de direitos e da dignidade humana de pessoas em situação de privação de liberdade, ou relacionados à violência policial, o senso comum tende a imaginar que são exceções, uma anomia dentro do sistema. Pelo contrário, é mais provável que casos como o de Tanaka sejam a regra. Se levarmos em conta que possuímos a terceira maior população carcerária do mundo — tanto no feminino, quanto no masculino —, apesar de o encarceramento no Brasil ser majoritariamente masculino (95% a 97%), a situação dela reflete uma realidade estrutural.

E quais direitos foram negligenciados?

Primeiro, houve omissão por parte do Estado. A Constituição de 1988 consagra o princípio da dignidade humana, inclusive na situação de cárcere. A Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210/84) também garante plena assistência às pessoas privadas de liberdade. É importante destacar que o artigo 14 da LEP garante expressamente a assistência à saúde (médica, farmacêutica e odontológica) como um dever do Estado. No caso de Tanaka, o Estado negligenciou tanto o atendimento médico quanto o farmacêutico, pois ela não teria tido acesso aos medicamentos necessários.

Além disso, o Brasil é signatário de várias convenções internacionais sobre os direitos de pessoas privadas de liberdade. Temos a Regra de Bangkok, [da Organização] das Nações Unidas (ONU), voltada para o tratamento de mulheres presas e infratoras. O documento, de 2010, estabelece regras mínimas de atendimento à saúde (itens 22 ao 26). Ele determina que cada unidade prisional deve ter um médico à disposição, preferencialmente com conhecimentos mínimos em saúde mental e psiquiátrica. Pelo que consta, não era o caso da unidade onde Tanaka estava alocada, apesar de fazer muro com um hospital.

A questão da saúde dela foi levada à Justiça, mas os prazos concedidos não condizem com a urgência. O senhor avalia que houve aí outro tipo de violação de direitos humanos?

Houve uma evidente falha na tutela jurisdicional, uma dupla desproteção. O Estado falhou ao negar o acesso à saúde, e a Justiça falhou ao não fiscalizar o cumprimento da pena. Quando o advogado peticiona e a Justiça não se efetiva, ocorre essa dupla desproteção: falha do braço executivo do Estado e falha do Judiciário.

Acreditamos, erroneamente, que essas falhas são anomalias, mas os estudos mostram que essa é a forma como o sistema opera. O sistema prisional brasileiro foi alvo da ADPF [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental] 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do nosso sistema carcerário. Esse conceito, adotado pelo STF [Supremo Tribunal Federal] a partir do sistema constitucional colombiano, trata exatamente dessas falhas estruturais do Estado.

Nossa Lei de Execução Penal é muito bonita no papel, mas não é cumprida. Esses litígios estruturais revelam uma violação generalizada, um ataque à dignidade da pessoa humana, marcado por inércia e omissão institucional. O caso de Tanaka evidencia essa burocracia do Estado que mata. Superar isso exige soluções complexas, pois envolve cruzamentos de raça, classe social e gênero. O fato de ela ser estrangeira, a xenofobia, é mais um elemento que contribui para esse estado de coisas inconstitucional.

O senhor conseguiria estipular a quantidade de direitos violados?

De imediato, temos a omissão do direito à saúde, que é o mais evidente. Mas também podemos incluir a violação da dignidade da pessoa humana, garantida pela Constituição. Ela enfrentou um calvário para fazer a cirurgia, foi negligenciada na sala de operação e teve que retornar à instituição carcerária. A morosidade do juiz ao ser provocado mostra uma total desumanização das pessoas encarceradas. Não há preocupação com o processo de reeducação. O sistema carcerário, ao invés de ser um lugar de esperança e reeducação, tem produzido cada vez mais desigualdades.

Vivemos uma crise evidente das estruturas sociais, que está se agravando. Não é uma crise cíclica e passageira. O problema é que a crise virou a própria essência do modelo de produção capitalista na sua vertente mais cruel, o neoliberalismo. O neoliberalismo virou uma forma de organização social da vida que não oferece alternativas para todos. Pessoas como Tanaka, que o teórico Clóvis Moura chamaria de “franja marginal”, acabam sendo recrutadas para servir como “mulas”. Se o sistema não resolve o problema dos excluídos, ele os encarcera ou os mata. Não é à toa que o encarceramento e a violência aumentam na sociedade.

Há solução?

Acredito que sim. A solução precisa ser pautada na ideia de uma igualdade radical e em repensar esse modelo de organização social. O discurso progressista que defendo muitas vezes vai na contramão do que circula na sociedade. Precisamos denunciar as mazelas desse modelo e oferecer alternativas para gestar uma nova forma de organização social. No entanto, vejo que muitos que querem gerir o Estado acabam se tornando apenas “gestores da miséria”.

A solução passa por um processo de reeducação e por um debate profundo, como o que a Agência Pública faz, para que chegue a mais pessoas. Esses textos precisam circular nos espaços populares e institucionais para que a sociedade pressione por mudanças, especialmente no sistema judiciário, que tem sido um elemento fundamental na produção de desigualdades.

O senhor acredita que, num caso como esse, faz diferença Tanaka não ser brasileira, não ser branca e/ou não ser homem?

Faz toda a diferença. Podemos pensar no conceito de necropolítica, do camaronês Achille Mbembe. Se antes os estados absolutistas decidiam quem vivia ou morria, nos estados modernos o Estado assume essa função. Ele decide quem vai morrer e quem vai sobreviver. Alguns corpos são passíveis de luto, enquanto outros são “corpos matáveis”.

O corpo de Tanaka e de tantas outras mulheres, especialmente negras, pobres e estrangeiras de países fora do eixo ocidental dominante, são tratados dessa forma. 

Se fosse alemã, inglesa ou estadunidense branca, o caso teria virado um escândalo e um problema diplomático tremendo. Mas Tanaka é uma mulher guianesa, pobre e preta. Ela está marcada por esses cruzamentos que tornam a existência ainda mais cruel.

Edição: Ed Wanderley

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  • Caso de Tanaka, Edergenio Negreiros Vieira, gênero, raça, sistema prisional brasileiro, sociólogo, transformar pessoas, xenofobia

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