Por Associação Nacional dos Ex-Diretores, Ex-Conselheiros e Ex-Empregados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ANAPEX)
Extensão da Operação Lava Jato, a Operação Greenfield, deflagrada em 5 de setembro de 2016, completa 10 anos.
Estruturada por intermédio de políticos no contexto político-econômico que antecedeu o “impeachment” da Presidenta Dilma Roussef, com o apoio de auditores da Caixa Econômica Federal e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), diretores de fundos de pensão e procuradores da república, a operação foi antecedida por uma CPI na Câmara dos Deputados cujo objetivo era criminalizar a gestão dos fundos e apresentar a alternativa de privatização de sua gestão.
Mesmo sem a apresentação de provas de desvios e ilícitos, a CPI ocupou grande espaço na mídia e determinou uma série de inspeções e apurações da PREVIC e da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A exemplo de sua congênere, a Greenfield mobilizou um grande aparato. Dezenas de gestores e técnicos foram conduzidos coercitivamente à Polícia Federal, e alguns tiveram decretada sua prisão temporária. A operação foi desencadeada sem que os acusados tivessem prestado depoimento ou respondido a qualquer inquérito.
Várias medidas restritivas foram adotadas como bloqueio de bens, incomunicabilidade, apreensão de passaporte, quebra de sigilos e apreensão de celulares e computadores. Em alguns casos, o bloqueio de bens permanece.
Tempos depois ao consultarmos os processos, tomamos conhecimento que antes mesmo da operação, os sigilos bancários e telefônicos haviam sido quebrados e que nenhum desvio ou irregularidade havia sido constatado.
Após dez anos, apesar de várias sentenças absolutórias sumárias na Justiça Federal, em primeira e segunda instância, vários processos ainda tramitam sem que nenhum acusado tenha prestado depoimento. Alguns dos atingidos respondem a mais de quarenta processos entre ações judiciais, cíveis, administrativas na PREVIC e perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
A atuação sancionadora da PREVIC também foi objeto de questionamento judicial, tendo algumas penalidades sido anuladas. Outras decisões reafirmaram a ausência de provas e da necessária individualização das condutas e responsabilidades, nos processos administrativos sancionadores. Embora a justiça lentamente tenha iniciado a reconhecimento da inocência das vítimas, o mal está irremediavelmente feito.
Dez anos não são dez dias. Carreiras e vidas profissionais foram destruídas, sofrimentos psíquicos intensos, lares ilegalmente invadidos, desagregação familiar, dívidas financeiras e nódoas permanentes na reputação.
Aplica-se, no caso, a metáfora das penas de um travesseiro sacudidas ao vento. Jamais todas serão recolhidas. Importante registrar que a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), anulou todas (48) as Comissões Técnicas de Apuração, por ausência de provas e vícios processuais insanáveis, realizadas em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2025, considerando que os investimentos obedeceram a todos os normativos então vigentes.
Ato contínuo, ressarciu os indiciados de suas despesas com honorários advocatícios. Infelizmente outros fundos de pensão como a PETROS, não procederam da mesma forma. Este é um caso típico de lawfare com a utilização da lei para perseguir, sem oportunidade de defesa. Muitas das vítimas não prestaram até hoje depoimentos ao MPF e à Justiça.
A condução da Operação Greenfield foi marcada, na avaliação dos atingidos, pela utilização de medidas e procedimentos arbitrários e incompatíveis com as garantias do devido processo legal.
Tentativa de coação por delações inverídicas; utilização de delações premiadas de processos sem qualquer conexão; pressão para negociação de ativos em circunstâncias desfavoráveis (Eldorado); declarações fantasiosas como a de que os prejuízos provocados pelos fundos de pensão eram de R$3,5 trilhões, quando na atualidade os ativos totais são de R$1,4 trilhões; declarações inverídicas quanto a prejuízos que não se verificaram em vários investimentos; cerceamento do direito de defesa proibindo aos fundos que arcassem com os custos processuais dos acusados, como determinavam os normativos internos e como é prática corrente na gestão de ativos financeiros. Nenhuma fraude ou desvio foi comprovada.
Tudo isso ocorreu em um contexto de profunda mudança nas administrações das empresas patrocinadoras e de seus respectivos fundos de pensão, após o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff.
Algumas das novas gestões estabeleceram formas de colaboração com o Ministério Público Federal para a apuração dos atos praticados pelas administrações anteriores. Em determinados casos, contudo, tais iniciativas, que deveriam estar orientadas à busca imparcial da verdade dos fatos, assumiram caráter predominantemente acusatório, voltado à responsabilização dos antigos gestores.
A posterior revisão e anulação de procedimentos internos reforça a necessidade de uma avaliação crítica daquele período. A ação arbitrária e abusiva liderada pelo Ministério Público Federal, destruiu reputações e vidas profissionais, causou prejuízos vultosos aos fundos com custos administrativos desnecessários, prejuízos em investimentos, abalo na credibilidade junto aos participantes e custos administrativos e processuais não calculados à Justiça Federal e demais instituições.
Roga-se às instituições constitucionalmente competentes, em especial aos órgãos nacionais de controle do Ministério Público e do Poder Judiciário, que promovam as apurações necessárias para esclarecer e coibir eventuais abusos praticados.
O lawfare não pode ser tolerado como instrumento de atuação política de agentes do Estado, e eventuais responsabilidades devem ser devidamente apuradas.
Imagem do post: Linton Publio/Seeb-SP, do site do Sindicato dos Bancários de SP.







