Sentença reconhece crime contra a humanidade, o que impõe ao Estado o dever permanente de punir seus responsáveis
Foto: Casa da MorteCrédito: Paula Franco/MDHCNewsletter
247 – Mais de cinco décadas após os crimes cometidos na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ), a Justiça Federal condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido pelo apelido de “Camarão”, pelos crimes de sequestro qualificado e dois estupros praticados contra a militante política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida do centro clandestino de repressão da ditadura militar.Play Video
A sentença atendeu integralmente aos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal e reconheceu que as atrocidades cometidas configuram crimes contra a humanidade. Com esse enquadramento, a Justiça afastou a incidência da prescrição e os efeitos da Lei da Anistia, reafirmando que a responsabilização criminal de agentes estatais integra o dever permanente do Estado brasileiro de assegurar a memória, a verdade e a justiça. Segundo as investigações conduzidas pelo próprio órgão ministerial, ao menos 22 pessoas foram brutalmente assassinadas na Casa da Morte ou permanecem com o paradeiro desconhecido.
Marco histórico e Justiça de Transição
Na decisão judicial, a Justiça Federal enfatiza que o processo representa a concretização de uma das dimensões fundamentais da Justiça de Transição: a promoção efetiva da justiça, que deve caminhar lado a lado com a busca da verdade, a reparação às vítimas e a democratização contínua das instituições republicanas.
A sentença destaca, ainda, que o enfrentamento judicial das graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado durante os anos de chumbo não possui um caráter meramente retrospectivo. Ao responsabilizar os autores desses atos, busca-se fortalecer as fundações da democracia e consolidar garantias para impedir que atrocidades semelhantes voltem a ocorrer no país.
Como elemento simbólico e central do documento, a juíza responsável proferiu a decisão iniciando o texto com um trecho marcante de uma carta escrita por Inês Etienne Romeu em 3 de outubro de 1971, quando a militante ainda estava sob o impacto direto das extremas violências sofridas no cativeiro:
“Se eu morrer, essas pessoas divulgarão o documento (…), para que um dia se esclareçam fatos obscuros (…) menos em minha memória, mais em nome da honra do país em que nasci (…)”.
Com a citação, o Poder Judiciário estabelece um elo direto entre o testemunho corajoso deixado pela vítima há 55 anos e a resposta jurídica entregue no presente. A mensagem escrita por Inês transforma-se no maior símbolo da busca histórica pela verdade e da longa e árdua trajetória até a responsabilização penal dos executores de graves violações cometidas durante a ditadura militar.
Inaplicabilidade da anistia e combate à impunidade
A magistrada do caso reconheceu que o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros perpetrados contra Inês Etienne Romeu ocorreram dentro de um contexto de ataque sistemático e generalizado promovido pelo aparato repressivo estatal contra opositores do regime.
Sustentada na sólida jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Estatuto de Roma e em precedentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a sentença concluiu que delitos dessa gravidade são imprescritíveis e não podem ser alcançados por perdão legal ou pela Lei da Anistia. Tratando-se de violações graves aos direitos humanos, impõe-se ao Estado o dever inafastável de investigar, processar e punir os culpados.
A decisão judicial ressalta também que a impunidade perpetuada em crimes dessa natureza enfraquece a rede internacional de proteção aos direitos humanos e compromete severamente a preservação da memória coletiva. A responsabilização dos agentes públicos envolvidos em graves violações integra as garantias de não repetição e reafirma o compromisso do Estado Democrático de Direito com a centralidade da dignidade humana.
Atuação do MPF e reparação às vítimas
Os Procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sérgio Suiama, autores da ação penal, ressaltaram a dimensão do julgamento para a história do país:
“A condenação é mais um reconhecimento dos crimes bárbaros que foram praticados na Casa da Morte de Petrópolis, um dos maiores centros de tortura e assassinato da época do regime ditatorial. É também uma decisão que reconhece o estupro como um crime contra a humanidade, praticado como estratégia sistemática dos órgãos do aparato repressor estatal para violar os direitos humanos da população. A condenação é também uma reparação, ainda que tardia, à vítima, Inês Etienne Romeu, já falecida, que foi a única sobrevivente da Casa da Morte, e a todos os brasileiros que ali foram seviciados, mortos e desaparecidos. O MPF continuará lutando para que todos os casos em que os crimes tenham sido comprovados sejam punidos, resgatando a verdade, a memória e a justiça”.







