Publicado em Jornal GGN –
A explicação é do subprocurador da República Eugênio Aragão, que detalhou como funciona o sistema de ‘Asset Sharing’
Diante do desfecho dos aguardados acordos de delação premiada da Odebrecht com a Operação Lava Jato, a notícia de que a cooperação do Ministério Público Federal junto a autoridades de investigação dos Estados Unidos em processos contra a estatal brasileira Petrobras mostrou-se não só inegável, como também a comprovação de sua continuidade e extensão.
O subprocurador da República e ex-ministro da Justiça de Dilma Rousseff, Eugênio Aragão, explicou ao GGNque a origem desse entreguismo do Brasil hoje exposto pela Lava Jato, mas desdobrado na crise política atual, veio de um “voluntarismo” anos atrás dentro do Ministério Público Federal.
Para Aragão, a função exercida pelos investigadores norte-americanos é natural porque atende a demandas de investidores que se sentiram enganados. “Primeiro que os procedimentos que correm contra empresas brasileiras nos Estados Unidos é contra aquelas que vendem e participam do mercado de valores imobiliários norte-americanos. Então são multas não pela corrupção, mas por terem iludido os investidores americanos”.
Entretanto, destacou o subprocurador, as multas geradas no país estrangeiro são “resultantes de condenações por corrupção no Brasil”. É aí que entraria o papel decisivo dos procuradores, delegados e investigadores brasileiros em proteger os interesses nacionais, ainda que essas empresas tenham sido julgadas no país.
“Entregar isso aos Estados Unidos só seria possível se a gente tivesse no Brasil uma prática de ‘Asset Sharing’ com os americanos. Mas a nossa política externa sempre tem sido avessa a essa prática com os estrangeiros quando se trata de crime contra a administração pública. Porque são recursos da administração pública brasileira que vão para um governo estrangeiro”, narrou.
A explicação de Aragão descontrói as teses defendidas pelos procuradores da Lava Jato que admitem os acordos e cooperações com os órgãos de investigação dos EUA no caso da Petrobras. Isso porque, por meio de coletivas de imprensa, os investigadores frisam à população os benefícios de uma cooperação com o país. E, mais detalhadamente, relatam que, na verdade, os procuradores não tem competência para negar um pedido de cooperação, uma vez que não existe tratado internacional que impossibilite ou prevê a negativa do Estado brasileiro (leia aqui).
“Normalmente, para fazer qualquer tipo de procedimento de ‘Asset Sharing’, desculpem os membros do Ministério Público, seria absolutamente necessário a anuência da Advocacia-Geral da União. Isso não é assunto para o Ministério Público, isso é assunto para a AGU, e eu digo mais, com a autorização do Senado Federal, porque implica transferência de recursos brasileiros para o estrangeiro”, ressaltou.
Assista à entrevista completa concedida por Eugênio Aragão a Luis Nassif: