MPF recorre ao STJ contra cortes e perfurações nos morros do Pão de Açúcar e da Urca para instalação de tirolesa

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Recurso Especial vê risco de danos irreparáveis em medidas do projeto, que teve obras iniciadas sem a devida autorização do Iphan

Fotografia do teleférico do morro do Pão de Açúcar e da Urca, no Rio de Janeiro (RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a paralisação imediata de cortes e perfurações em rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, no Rio de Janeiro. Essas intervenções integram as obras do projeto de tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar, retomadas após decisão mais recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) favorável à concessionária local (Cia. Caminho Aéreo Pão de Açúcar).




Em decisões anteriores, a Justiça seguiu o alerta do MPF para o risco de desintegração do patrimônio geológico de local com tombamento federal (Iphan) e declarado um patrimônio mundial (Unesco). Para o MPF, é irreparável o dano quando toneladas da rocha dos dois morros são progressivamente cortadas por britadeira. O recurso destacou que o MPF e a Justiça apontaram a falta de aval inicial do Iphan e da Geo-Rio a um projeto de grande porte.

“Por óbvio, o corte e perfuração de rocha nos Morros do Pão de Açúcar e Urca não são passíveis de recomposição”, frisou o procurador regional da República Tomaz Leonardos no recurso especial ao STJ, ao qual pediu um efeito suspensivo (paralisação das obras) até o devido julgamento do recurso. “É evidente o perigo da irreversibilidade dos danos ao patrimônio histórico-cultural.”

No recurso especial, a ser enviado ao STJ após apreciação inicial da vice-presidência do TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) alertou que, diferentemente do corte de árvores, a mutilação de rochas dos morros da Urca e Pão de Açúcar, já parcialmente executada, é irreversível, sem possibilidade de reconstituir o que levou milhões de anos até formar-se. O Morro do Pão de Açúcar foi reconhecido um dos principais sítios geológicos mundiais na edição de 2000 do Congresso Mundial de Geologia.

“Deve ser aplicado na hipótese sub judice o princípio da prevenção e o princípio da precaução, de vez que a continuidade das obras com a interferência no meio ambiente local certamente acarretará danos irreversíveis ao Morro do Pão de Açúcar, além da possibilidade descaracterizar e desfigurar montanhas icônicas do Rio de Janeiro para meramente aumentar o faturamento da recorrida (Caminho Aéreo)”, avaliou Leonardos em nome do MPF.

Para ler o recurso, clique aqui.

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