Onde estão os docentes negros nas instituições federais?
Por Alexandre Machado Rosa, compartilhado de Brasil 247
Alexandre Machado Rosa é professor do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e doutor em Saúde Coletiva.
Racismo institucional e as limitações das cotas no serviço público federal. Assim, configura-se uma pirâmide racial do poder acadêmico. A presença negra expandiu-se na base, mas parece diminuir à medida que nos aproximamos do topo.Play Video
O Observatório Opará, da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em parceria com a Educafro, revelou uma realidade que, para quem convive com o cotidiano das instituições federais de ensino há anos, não é surpreendente. Basta observar os corredores, as salas de aula e, principalmente, os espaços de direção e poder. Onde estão os docentes negros? E onde estão os negros nas direções dos Institutos Federais?
A pergunta pode parecer provocativa, mas os dados estatísticos comprovam que ela não é apenas uma impressão do cotidiano.
As políticas de ações afirmativas transformaram gradualmente a composição do corpo discente das instituições públicas de ensino superior e dos Institutos Federais. A reserva de vagas ampliou as oportunidades de ingresso de estudantes negros e aproximou universidades e Institutos Federais, ainda que insuficientemente, da composição racial da sociedade brasileira. Essa transformação, porém, não ocorreu na mesma proporção do outro lado da sala de aula.
O Censo da Educação Superior de 2023, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revela uma disparidade significativa na representação racial entre docentes do ensino superior e a população brasileira. Aproximadamente 21% dos docentes se identificam como pretos ou pardos, enquanto o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indica que 55,5% da população brasileira se declara preta ou parda. Essa diferença não é apenas estatística, mas sim um reflexo de uma estrutura subjacente.
É crucial questionar as razões pelas quais um país com maioria negra continua a produzir instituições de ensino superior com sub-representação de professores negros. Além disso, é importante considerar a situação quando se ascende na hierarquia acadêmica. Quantos docentes negros ocupam cargos de coordenação de cursos, chefia de departamentos, diretoria de campus, pró-reitorias e reitorias?
A representatividade vai além da simbologia. Professores ocupam posições de autoridade intelectual, e pesquisadores definem os problemas considerados relevantes pela ciência. Participar de colegiados influencia decisões institucionais, e assumir coordenações, diretorias, pró-reitorias e reitorias representa envolvimento direto na formulação de políticas, distribuição de recursos e definição dos rumos das instituições. Portanto, a desigualdade racial deve ser analisada também em sua dimensão vertical.
Podemos ter ampliado a presença de estudantes negros sem promover transformação equivalente entre professores, pesquisadores e dirigentes. O estudante negro ingressa por políticas de ações afirmativas, encontra outros estudantes negros, mas, ao observar a mesa do professor e, depois, os espaços de direção e poder, depara-se com uma instituição racialmente distinta daquela vivenciada por seus pares.
Essa desigualdade nos obriga a observar a divisão racial do trabalho dentro das próprias instituições. Em muitos espaços públicos brasileiros, a presença negra parece mais naturalizada entre trabalhadores terceirizados responsáveis pela limpeza, vigilância e serviços gerais do que entre professores, pesquisadores e dirigentes. Isso não acontece por causa de uma regra formal que determine quais trabalhos devem ser feitos por negros ou brancos, mas sim porque desigualdades históricas podem ser perpetuadas por instituições que se dizem racialmente neutras.
É aqui que precisamos falar sobre racismo institucional. Racismo institucional não precisa de placas com a frase “negros não entram”. Não exige que um dirigente diga que não quer contratar professores negros. Além disso, não se baseia em regras explicitamente racistas. Sua força está justamente na capacidade de agir por meio de procedimentos que parecem neutros, critérios administrativos, interpretações jurídicas e mecanismos burocráticos que, no final, podem perpetuar desigualdades raciais históricas.
Lembro de um episódio particularmente revelador que aconteceu no campus onde trabalho. Foi formada uma comissão para organizar as atividades do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Entre os professores que faziam parte dessa comissão, não havia nenhum professor negro. A contradição é quase didática.
Uma instituição pode celebrar a Consciência Negra, organizar mesas-redondas, palestras, apresentações culturais e proferir discursos contra o racismo, enquanto permanece incapaz de reconhecer a composição racial de seus próprios espaços de produção do conhecimento e de exercício do poder?
É nesse contexto que se faz necessário retomar a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que estabeleceu a reserva de 20% das vagas oferecidas a candidatos negros nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal.
A promulgação da lei deveria ter representado um marco significativo. No entanto, uma década após sua vigência, a persistente sub-representação de negros no corpo docente das instituições públicas nos impõe a formulação de uma questão mais complexa: qual o panorama atual das cotas raciais nos concursos públicos federais?
A resposta a essa questão transcende a mera verificação da menção da Lei nº 12.990/2014 nos editais. A efetivação de uma política pública não se limita à sua consignação em documento oficial. É fundamental analisar a forma como ela foi implementada.
Quantas vagas foram disponibilizadas? Como estas foram distribuídas entre as áreas e campi? Os concursos foram fragmentados? Como foi aplicado o percentual de 20% em áreas com apenas uma vaga disponível? As vagas foram consideradas de forma conjunta ou individual? Quantos candidatos negros foram efetivamente nomeados?
É precisamente entre a existência formal do direito e sua execução administrativa que o racismo institucional pode encontrar seu espaço mais eficaz de perpetuação. Uma política de ação afirmativa não necessita ser formalmente revogada para perder seu potencial transformador.
Basta que os mecanismos utilizados para sua implementação façam com que a cota permaneça na legislação, mas desapareça na prática.







