STJ anula condenação do ex-juiz suspeito Moro contra João Vaccari Neto e outros réus da Lava Jato

Compartilhe:

No STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do STF, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais

Compartilhado de Brasil 247




1 de dezembro de 2021, 17:32 h Atualizado em 1 de dezembro de 2021, 18:07

(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Danilo Vital, Conjur – A competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais — mediante a utilização do denominado “caixa dois” — que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral.

Com esse entendimento, o desembargador convocado ao Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato concedeu de ofício a ordem em Habeas Corpus para proclamar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal da extinta “lava jato” contra o ex-ministro Antonio Palocci e outros 14 réus.

Com isso, cai a sentença proferida pelo ex-juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou os 13 dos 15 réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados em 19 oportunidades. Dentre os condenados, 11 deles fecharam acordo de colaboração premiada.

Fique por dentro do 247

Receba diariamente nossa newsletter em seu emailEnviar

De acordo a denúncia, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida por Palocci — enquanto ministro-chefe da Casa Civil — e os pagamentos, feitos por meio do chamado setor de operações estruturadas da empreiteira.

A sentença de Moro destacou que o esquema envolveu acertos de até R$ 200 milhões em propinas. Também foram condenados cinco executivos da Odebrecht, entre eles o presidente Marcelo Odebrecht, além dos publicitários João Santana e Mônica Moura, que trabalharam para o PT. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois manteve as condenações, com algumas alterações de pena.

No STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.

Isso porque, conforme apontou a defesa de Palocci, os fatos narrados pela acusação correspondem ao repasse de valores obtidos como produto do crime para financiar gastos de campanha eleitoral.

“Levando em consideração que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos — artigos 109, inciso IV, e 121 da Constituição Federal, 35, inciso II, do Código Eleitoral e 78, inciso IV, do Código de Processo Penal — proclamo a competência da Justiça Eleitoral”, afirmou o relator.

O desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atua no STJ em substituição ao ministro Felix Fischer, relator prevento para os casos da “lava jato” e que está afastado por licença médica.

Nota da defesa

A defesa de João Vaccari Neto, feita pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou nota afirmando que a acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o ex-tesoureiro do PT no suposto esquema de corrupção.

“A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa”, disse.

O Bem Blogado precisa de você para melhor informar você

Há sete anos, diariamente, levamos até você as mais importantes notícias e análises sobre os principais acontecimentos.

Recentemente, reestruturamos nosso layout a fim de facilitar a leitura e o entendimento dos textos apresentados.
Para dar continuidade e manter o site no ar, com qualidade e independência, dependemos do suporte financeiro de você, leitor, uma vez que os anúncios automáticos não cobrem nossos custos.
Para colaborar faça um PIX no valor que julgar justo.

Chave do Pix: bemblogado@gmail.com

Categorias