Publicado em Nocaute –
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou prescrito o processo contra executivos acusados de fraudar uma licitação do Metrô de São Paulo em 2005, no governo de Geraldo Alckmin (PSDB). Os nomes das empresas e dos executivos não foram divulgados.
A decisão do STJ pelo arquivamento das investigações é do dia 17 de maio e está sob sigilo. As informações são da TV Globo e Folha de S. Paulo.
É a segunda investigação do chamado “trensalão” arquivada pelo STJ. Há outras 14 denúncias do MP-SP contra o cartel metroferroviário de São Paulo.
O relator do processo no STJ, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que os supostos crimes foram em 2005, e a denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, só foi recebida pela Justiça em 2014. O crime de fraudar licitação tem prazo prescricional de oito anos.
A denúncia diz respeito a trechos da linha 2 do metrô de São Paulo. O contrato da obra foi assinado em 2005, mas recebeu oito aditivos – o último em setembro de 2011, que prorrogou a vigência até o final do mesmo ano e reduziu o valor do negócio. Nesse período os governadores foram Geraldo Alckmin, José Serra e Alberto Goldman (todos do PSDB) e Claudio Lembo, do DEM.
O STJ também decidiu que os crimes não se enquadravam na tipificação de cartel.
“Assim, sendo insuficiente a descrição fática de que os acordos [entre as empresas] caracterizam a concentração de poder econômico, de que os ajustes teriam sido efetivamente implementados com domínio de mercado, não há que falar em formação de cartel, porquanto não demonstrada ofensa à livre concorrência”, afirmou Cordeiro.
O Ministério Público do Estado de São Paulo informou que vai recorrer da decisão do STJ.
Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal também arquivou investigações envolvendo dois tucanos: o chanceler Aloysio Nunes e o senador Ricardo Ferraço. Os senadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) também eram investigados.
Os três inquéritos derivaram de delações premiadas e foram arquivados sob a justificativa de que não se encontraram provas.
Nunes foi acusado pelo delator Ricardo Pessoa, da UTC, de ter pedido e recebido R$ 200 mil não declarados para sua campanha ao Senado em 2010. A pedido da PGR, o relator Celso de Mello arquivou a investigação.
Ferraço, por sua vez, era suspeito de ter recebido doação da Odebrecht sem declará-la, o que configuraria caixa dois. O ministro Luis Roberto Barroso pediu o arquivamento.
Braga e Aziz eram investigados por suposta propina na construção da ponte do rio Negro quando o primeiro governou o Amazonas, conforme delação de um executivo da Odebrecht. O relator do caso era o ministro Alexandre de Moraes.