Vendedor de balas é preso após delegado ‘inventar’ cocaína

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Por Fausto Salvadori, publicado no Portal Ponte – 

Vendedor negro foi preso em Osasco (SP) por tráfico, mas laudo, ignorado por delegado, apontou que não havia drogas com ele

Rogério Xavier Salles e a mochila com mercadoria que costuma vender no farol, em Osasco | Foto: Arquivo pessoal

“Meu filho não estava mexendo com nada de errado, tenho certeza”, repete várias vezes a vendedora Maria Inês Xavier de Salles, 54 anos, ao falar sobre a prisão de Rogério Xavier Salles, 32, na tarde de 28 de agosto, em Osasco, na Grande São Paulo.




A mãe afirma que o filho vendia balas Mentos no farol, a R$ 2 o pacote, como vinha fazendo há dois anos, mas policiais militares e um delegado garantem que Rogério estava era traficando drogas. A prova apresentada pela polícia foram 23 gramas de cocaína que dois PMs afirmam ter apreendido com Rogério. O problema é que dois laudos feitos pelo IC (Instituto de Criminalística) apontaram que a substância supostamente apreendida com o vendedor não era cocaína.

Avenida Internacional, onde Rogério vende balas e onde foi preso | Foto: GoogleMaps

Mesmo com o resultado negativo dos laudos, Rogério permanece preso desde então. Até esta segunda-feira (16/9), estava no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Osasco, dividindo com mais 1.576 presos um amontoado de celas onde caberiam no máximo 833 pessoas. E lá se vão três semanas.

A prisão de Rogério, que é negro, só foi mantida porque o delegado Flávio Garbin, do 8º DP de Osasco, responsável pelo caso, escreveu no boletim de ocorrência e no relatório final do inquérito que o laudo do IML dizia o contrário do que estava escrito lá.

No boletim de ocorrência por tráfico de drogas, Garbin escreveu:

Requisitada a perícia no IC para a substância entorpecente, a qual retornou o Laudo Pericial nº 335.261/2019, sendo elaborado pela Dra. Amanda Rodrigues Marinone, que constatou a presença de: Item Único COCAÍNA, massa bruta: 21,47 gramas, massa líquida: 6,76 gramas, substância entorpecente de uso proscrito.

O laudo preliminar que o delegado menciona, contudo, dizia exatamente o contrário:

A análise do material descrito fez o uso de teste colorimétrico empregado reagentes químicos adequados e NÃO FOI DETECTADA a presença de substâncias rotineiramente pesquisadas neste Laboratório.

Dois dias depois, no relatório final do inquérito policial, em que representava pela prisão preventiva (sem prazo) de Rogério, o delegado voltou a informar, erradamente, que o resultado do laudo havia sido positivo para cocaína.

‘Antecedentes e cor da pele’

“É um absurdo. O delegado elaborou um flagrante sem materialidade, sem que a pessoa estivesse de fato portando drogas. É como uma pessoa ser presa por estar com farinha de trigo”, critica a advogada Paloma Reis de Lima, da Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio, que acompanha o caso. “Tudo foi baseado nos antecedentes e na cor da pele do rapaz.”

“O rapaz ficou ilegalmente e injustamente preso mais de quinze dias”, critica o advogado Ariel de Castro Alves, do Condepe (Conselho Estadual de Direitos Humanos), que analisou os autos do processo a pedido da Ponte. “Pode não ter sido apenas um equívoco. Possivelmente, o delegado queria manter aquela prisão ilegal a qualquer custo, mesmo tentando induzir o MP [Ministério Público] e a Vara Criminal a erro, com informações inverídicas”, afirma.

O vendedor foi preso às 15h55 do dia 28, uma quarta-feira, ao ser abordado pelos policiais militares Evelyn Daniela Bressain da Silva e Thiago Barreto Madureira, da 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Os PMs afirmaram no boletim de ocorrência que estavam investigando uma denúncia anônima e Rogério estava sentado num bloco de cimento. Dentro do bloco, os policiais teriam apreendido uma sacola com 16 pinos de “substância semelhante a cocaína”.

No dia seguinte, em audiência de custódia no Fórum de Osasco, o juiz Carlos Eduardo D’Elia Salvatori converteu a prisão em flagrante do suspeito em preventiva (sem prazo), afirmando que havia “prova da materialidade delitiva”, com base no relato sobre o laudo preliminar apresentado pelo delegado.

Na última quarta-feira (11/9), o promotor público Daniel Magalhães Albuquerque Silva pediu à Justiça a liberdade provisória do réu, observando que o laudo preliminar do IC não havia detectado a presença de cocaína.

A decisão veio somente quatro dias depois, às 14h40 desta segunda-feira, quando o juiz José Fernando Azevedo Minhoto decidiu conceder liberdade provisória ao vendedor. Em sua decisão, o juiz afirma que, como o laudo de constatação provisória “não detectou no material apreendido como indiciado a presença de cocaína”, resolveu considerar nula a prisão em flagrante.

A advogada Paloma Reis não comemorou a decisão, pois achou insuficiente a concessão de uma liberdade provisória, indicada para os casos em que a prisão é correta, mas a Justiça entende que o réu pode responder em liberdade. O justo, segundo ela, teria sido um relaxamento de prisão, que é a medida indicada para os casos de prisões ilegais.

O laudo definitivo do Instituto de Criminalística saiu no final da tarde desta segunda-feira e confirmou: não havia cocaína no material apreendido com Rogério.

‘Nada de errado’

“Rogério é menino bom. Tem 30 e poucos anos, mas é como se fosse uma criança, não vê maldade em nada”, diz a mãe sobre o filho. Rogério já cumpriu pena por tráfico de drogas e roubo, mas Maria Inês diz que havia se afastado do crime após a experiência do cárcere. “Ele dizia: ‘mãe, para aquele lugar não volto nunca mais’. Estava tentando endireitar a vida”, conta.

Como não conseguia quem lhe desse emprego, por causa do passado de ex-detento, Rogério resolveu imitar a mãe, vendendo alguns perfumes como ela, e viu que levava jeito. “Ele é comunicativo, uma pessoa simples, vende bem”, conta Maria Inês. Dos perfumes, passou para as balas, estabelecendo um ponto no mesmo farol da Avenida Internacional, no bairro Santo Antônio. “Conseguiu uma freguesia. Tinha gente que fazia questão de parar o carro só para comprar bala com ele.” O vendedor, porém, tinha medo da polícia e pedia para a mãe acompanhá-lo sempre que precisava passar por perto de uma viatura. “A gente sabe como a polícia trata quem tem passagem.”

Pergunto a Maria Inês como ela poderia ter certeza de que o filho era inocente da acusação de tráfico. “A gente sabe onde fica o movimento e não é no farol onde ele estava”, responde. E repete mais uma vez: “Tenho certeza que meu filho não estava mexendo com nada de errado”.

Delegado: “um lapso”

A reportagem da Ponte entrou em contato com a InPress, assessoria de imprensa da Secretaria da Segurança Pública do governo João Doria (PSDB), no sábado (14/9). Logo depois, no mesmo dia, o delegado Flávio Garbin mandou anexar ao processo um relatório final complementar e um boletim de ocorrência complementar corrigindo as informações anteriores sobre o suposto resultado positivo para cocaína. Nas palavras do delegado, registradas no texto, a informação errada seria fruto de “um lapso”.

A assessoria da SSP não respondeu às perguntas da Ponte, mas, nesta segunda-feira, enviou a seguinte nota*: “A Polícia Civil informa que os fatos foram comunicados ao Núcleo Corregedor de Osasco. O relatório final do caso, incluindo a retificação do laudo, foi encaminhado para apreciação da Justiça”.

(*) Reportagem atualizada às 18h34 do dia 16/9

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