Veja o que muda com a volta de São Paulo para a fase amarela do isolamento

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Compartilhado de Brasil 247

 Com o aumento do número de casos de Covid-19 em São Paulo, o governador João Doria (PSDB) anunciou nesta segunda-feira (30) que o estado voltará à fase amarela do Plano SP, que regula as medidas de flexibilização do isolamento social em território paulista.

Serão afetadas seis regiões: Grande São Paulo, Piracicaba, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista e Taubaté.




Veja o que muda:

Shoppings, galerias e semelhantes: 

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas);
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas);
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio: 

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas);
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços: 

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas);
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Consumo local, bares, restaurantes e similares: 

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas)
  • Consumo local até 17h;
  • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela);
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias: 

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas);
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de esportes de todas as modalidades: 

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas);
  • Agendamento prévio com hora marcada;
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos, convenções e atividades culturais: 

  • Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela;
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento;
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
  • Proibição de atividades com público em pé;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que geram aglomeração: 

  • Não permitido.

Levantamento realizado pelo portal UOL.

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