Em novo conflito entre policiais civis e policiais militares, delegado critica PMs por ‘fraude processual’

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Por Caê Vasconcelos, compartilhado de Ponte Jornalismo – 

PMs convocaram perícia para analisar cena após perseguição em Carapicuíba (SP), mas apenas Polícia Civil pode investigar crimes

Caso gerou debate sobre qual corporação teria competência legal para investigar | Foto: Reprodução/SSP

Imagine a cena: nos últimos 5 anos, você estava acostumado a trabalhar de uma forma. Após a interferência de alguém de fora do seu trabalho tudo mudou, mas a mudança não foi oficializada, porque ainda está sendo avaliada por seus superiores. Parte das pessoas já está agindo da forma nova, enquanto a outra parte segue da forma antiga. É isso o que está acontecendo na dinâmica da segurança pública no estado de São Paulo.




Desde 2015, por determinação da Secretaria da Segurança Pública, a Polícia Civil era responsável por coletar provas de mortes cometidas por policiais militares. Todos os casos eram registrados nas centenas de delegacias espalhadas pelo estado.

Até que em julho deste ano, após pedido feito pela Defenda PM, entidade que promete livrar de investigações policiais que matarem em serviço, o juiz militar Ronaldo João Roth, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, considerou que a decisão contraria leis militares e abriu possibilidade para oficiais da PM também recolherem estas mesmas provas.

Na última segunda-feira (30/11), um caso registrado no 1º DP de Carapicuíba, na Grande SP, exemplifica essa confusão criada pelo habeas corpus do juiz Roth. Segundo o boletim de ocorrência, a ação em questão foi aconteceu às 6h na rua Doutor Fritz Martins, área rural de Carapicuíba, e registrada às 10h, no 1º DP.

No boletim de ocorrência obtido pela Ponte, o delegado Leandro Alberto P. Ferreira diz ter sido surpreendido pelo perito Antônio Carmino, do Instituto de Criminalística de Barueri, que informou que policiais militares teriam solicitado perícia para uma cena de um crime, sem a intervenção da Polícia Civil.

O delegado, então, foi até o local acompanhado por outros dois policiais civis: Roberto Rocha da Silva e Marcio Aparecido da Silva. Chegando lá, os policiais notaram que havia uma área isolada com três carros: um veículo Fiat, modelo Palio na cor branca, e duas viaturas do comando da Força Patrulha, da Polícia Militar.

Os policiais civis se depararam com três PMs preservando o local. Eles foram questionados do motivo de a ocorrência não ter sido apresentada na delegacia, como determinado pela Secretaria da Segurança Pública. Os policiais civis, então, receberam como resposta que os PMs estavam verificando o ocorrido e entrariam em contato com o oficial responsável.

Um tempo depois, os tenentes Cerqueira e Leme, que não têm os nomes completos no registro policial, afirmaram que, “por determinação do comando, a ocorrência seria um crime militar e que por isso seria apresentada no Batalhão perante seus superiores”. Mas não foi dessa forma que os policiais civis entenderam o caso: afirmaram que, por se tratar de uma ocorrência entre PMs e civis, as armas deveriam ser apreendidas pelo delegado. Os PMs insistiram em dizer que “comando da Polícia Militar” mandou “que as armas fossem entregues ao Comando”.

Os tenentes disseram, então, que apresentariam a ocorrência relativa aos crimes de trânsito praticados pelos civis e que a conduta dos policiais seria apresentada no 33º Batalhão da PM Metropolitano, em Carapicuíba. Neste momento, o delegado repassou os fatos para o Delegado Titular, que levou ao conhecimento da hierarquia superior. Com isso, a decisão foi que o caso fosse registrado na delegacia para que o boletim de ocorrência fosse feito.

O perito e o fotógrafo da Perícia analisaram o carro dos civis e viram que haviam dois buracos “condizentes com os provocados por projéteis de arma de fogo”. O primeiro estava abaixo do vidro da porta da frente do lado do passageiro e o segundo estava na coluna da porta, bem perto do encosto de cabeça do banco do passageiro. No chão, ao lado da porta do passageiro, havia um fragmento de bala

Ali no local, o delegado afirma no boletim de ocorrência, a Polícia Civil ouviu vizinhos, que não presenciaram a cena, mas afirmaram que acordaram assustados por volta das 04h com a presença de diversas viaturas.

Após a perícia, todos foram para a delegacia: os policiais envolvidos na perseguição, aqueles que acompanharam o veículo até o momento que ele parou, os policiais militares que teriam efetuado o disparo e o motorista e passageiro do veículo FIAT Palio. Há três nomes de civis no registro policial: um com profissão não informada, um estudante de 19 anos e um ajudante de cozinha de 25 anos.

No boletim de ocorrências, há o nome de 21 policiais militares, sendo que um está como testemunha, outro como condutor do caso e os demais como “partes” do documento. O PM Luiz Guilherme Lopes de Matos, 23 anos, da 1ª companhia do 33º Batalhão Metropolitano, em Carapicuíba, aparece como testemunha e Jose Felipe Bertani Viturino, 31, policial militar da 1ª companhia do 33º Batalhão Metropolitano, como condutor.

Pelo grande número de PMs envolvidos na ação, o delegado, explicou no registro policial, optou por ouvir apenas os encarregados pelas viaturas. Da VTR 146.406, ele ouviu os cabos PM Virgílio e PM Vanessa, assim como os civis.

Segundo relato por todos, o estudante e o ajudante de cozinha estavam saindo de um baile funk em uma comunidade perto da Rodovia Raposo Tavares quando os PMs os abordaram, “sem que fosse justificado o motivo”. Os jovens não pararam e foram perseguidos pelos PMs. A perseguição teria durado 30 minutos, passando da cidade de São Paulo, por Osasco e parando em Carapicuíba.

Os jovens relataram ao delegado que durante a perseguição os PMs atiraram contra eles. Eles pararam em uma rua sem saída e, por isso, os PMs Virgílio e Vanessa posicionaram a viatura de uma forma que impediam a saída do veículo. O carro ocupado pelos jovens, porém, não parou e bateu na viatura, prendendo a perna da PM Vanessa. Ela e o outro PM teriam atirado contra o carro, na intenção de fazê-los parar.

Um dos tiros perfurou a lataria do carro atingiu a perna do ajudante de cozinha. Mesmo com os disparos, o carro teria ido até a rua Fritz Martins. O estudante, que era o motorista, teria tentado fugir do local, mas foi contido pelo PM João Felipe Bertani Viturino. O ajudante de cozinha contou na delegacia que desceu do carro com as mãos levantadas e deitou no chão. Ele narrou que neste momento os policiais ficaram pisando em suas costas, pressionando seu tórax até que ele ficou sem ar e os PMs só pararam quando uma ambulância chegou ao local.

O estudante afirmou para o delegado que ficou “um longo período no interior do compartimento de presos de uma das viaturas” e que foi levado para um batalhão da PM, onde ficou por outro longo período até ser levado para a delegacia.

Diante dos fatos narrados, o delegado Leandro Alberto P. Ferreira registrou o caso como lesão corporal, lesão corporal grave, fraude processual, usurpação de função pública, desobediência, abuso de autoridade e direção sem permissão.

Na definição de lesão corporal, relatou o delegado, a PM Vanessa está como vítima e o estudante como indiciado. O estudante também autuado está como direção sem permissão. Já na lesão corporal grave quem é vítima é o auxiliar de cozinha e os PMs Virgílio e Vanessa como autores.

A fraude processual, entendeu o delegado, aconteceu quando as armas foram recolhidas do local do crime antes da liberação dos peritos
criminais. A usurpação da função pública também tem relação com a apreensão das armas. O abuso de autoridade aconteceu quando os PMs pressionaram o auxiliar de cozinha contra o chão e o estudante foi levado para o batalhão. Diante das versões contraditórias, o delegado optou por registrar a ocorrência e investigar as condutas via inquérito policial.

Para Adilson Paes de Souza, tenente-coronel da reserva da PM paulista, esse registro policial só aconteceu por conta da “confusão criada com a liminar que a Defenda PM solicitou e foi concedida pelo juiz Roth”. “Os policiais não estão apresentando as ocorrências na Polícia Civil. O delegado não concordou com isso e, inclusive, relacionou crimes praticados pelos policiais militares”.

Souza avalia que está acontecendo o que já era previsto. “Os ânimos estão bem mais acirrados. Há um atrito entre Polícia Civil e Polícia Militar que tem como base essa nova postura da PM que é tomada em razão do habeas corpus concedido. Ou seja, essa nova tática de não apresentar as ações na delegacia, com mortes ou não, veio para tumultuar o já tumultuado quadro de segurança pública”, aponta.

Essa também é a avaliação de Dennis Pacheco, pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Para ele, houve uma sequência de arbitrariedades no caso. “Não houve qualquer proporcionalidade no uso da força conforme condiciona a legislação, a alteração do local da ocorrência é ilegal”.

“A Polícia Militar não tem prerrogativa legal para realização de perícia, nem pra conduzir envolvidos ao batalhão ao invés da delegacia. O delegado agiu corretamente e deixa um exemplo de boa prática no controle da atividade policial por parte da Polícia Civil”, completa Pacheco.

A advogada criminalista Débora Nachmanowicz de Lima, integrante do Ibccrim, lembra que, em 2017, houve uma alteração no Código Penal Militar, que ampliou a definição de crimes militares, para abranger crime da legislação comum cometidos por militares (e policiais militares incluídos) contra civis.

“Assim, crimes dolosos contra a vida de civil são de competência para julgamento da Justiça comum e atribuição de investigação da Polícia Civil. Os demais crimes, como esses do B.O., são de competência da Justiça militar e atribuição para investigação da Polícia Militar. Então, o fato das armas dos policiais terem sido apreendidas pela Polícia Militar não está de todo errado”, explica.

“Os policiais militares deveriam ter se apresentado à delegacia da Polícia Civil, pois havia imputação de crimes comuns pelos civis também, de forma que, nesse caso, de fato, haveria um duplo registro e investigação: pela Civil e pela Militar, que, para garantir a higidez da cena, deveriam ter sido acionadas simultaneamente”, completa Nachmanowicz.

Para a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, a atitude da PM, investigando crimes praticados pelos próprios integrantes da corporação, “compromete a persecução criminal, pela falta de imparcialidade, em detrimento da segurança da população”.

“Condenamos a conduta da Polícia Militar de instaurar inquérito policial paralelo para apurar crime doloso contra a vida de civis praticados por policiais militares, requisitar exame pericial de local de crime e recusar a entregar as armas utilizadas no confronto à Polícia Civil”, completa.

A tensão entre Polícia Civil e Polícia Militar em SP

Um mês depois da decisão proferida pelo juiz Roth, em agosto, os ânimos começaram a ficar acirrados entre as duas polícias. Tudo começou quando os PMs José Valdir de Oliveira Júnior, 37 anos, Celso Ferreira Menezes Júnior, 33, e Victor Rodrigues Pinto da Silva, 29, foram mortos após abordar dois homens na zona oeste da cidade de SP. Um dos homens, Cauê Doretto de Assis, 24 anos, se apresentou como policial civil, mas usava uma identificação falsa. Ele sacou uma segunda arma e atirou contra os policiais militares.

Dias depois, o policial civil Daniel Dambrauskas de Mello, 34, abriu um boletim de ocorrência contra dois PMs do 24º Batalhão Metropolitano da PM paulista (Vila Madalena) por injúria e abuso de autoridade após abordagem policial em um bairro rico.

A partir daí, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo enviou um ofício ao general João Camilo Pires de Campos, secretário de Segurança Pública de São Paulo, pedindo que a Secretaria da Segurança Pública se posicionasse. Em setembro, a SSP publicou uma resolução determinando como devem ser as abordagens entre policiais no estado de São Paulo.

Ajude a Ponte!

No fim de setembro, em um longo boletim de ocorrência, feito no 78º DP (Jardins), na região central da cidade de São Paulo, a delegada Luciana Peixoto P. Silva apontou que a Polícia Militar havia feito uma ação ilegal e inconstitucional. Para ela, um mandado que foi cumprido por dois PMs “subverteu a ordem constitucional” e “violando as normas basilares do Direito e, conseqüentemente, o próprio Estado Democrático”.

Outro lado

A reportagem procurou as assessorias da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Militar, solicitando entrevista com todos os policiais envolvidos na ação, assim como com o secretário, e aguarda retorno.

ATUALIZAÇÃO: Matéria atualizada às 22h do dia 02/12/20 para inclusão de declarações da advogada criminalista Débora Nachmanowicz de Lima

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