As Forças Armadas são o ‘poder moderador da República’? STF forma maioria para dizer “não”

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Seis ministros votaram contrários à interpretação esdrúxula que bolsonaristas fazem do Artigo 142 da Constituição; Os outros cinco ministros ainda vão votar

Por Raphael Sanz, compartilhado de Fórum




STF depredado por bolsonaristas em 8 de janeiro de 2023.Créditos: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Neste primeiro de abril, dia que marca o aniversário de 60 anos do golpe de Estado que interditou o Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a interpretação esdrúxula que bolsonaristas fazem do Artigo 142 da Constituição a fim de apontar que as Forças Armadas seriam uma espécie de ‘poder moderador’ da República.

É importante mencionar nesse contexto que a promulgação da Constituição em 1988 marcou o fim do chamado período de transição e o encerramento definitivo do regime civil-militar iniciado em 1964. No novo sistema político, o Artigo 142, da forma como é interpretado pela extrema direita, funcionaria como uma espécie de legitimação jurídica para um eventual golpe de Estado em que as Forças Armadas ‘socorreriam’ o Poder Executivo mediante eventual situação caótica, como na trama golpista tentada em 8 de janeiro de 2023.

O julgamento foi motivado por uma ação protocolada pelo PDT que busca justamente delimitar as interpretações acerca do papel das Forças Armadas e da atuação militar no texto constitucional.

Seis ministros já votaram a favor do projeto do PDT e contra a interpretação bolsonarista: Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes e até mesmo André Mendonça, que fo indicado ao cargo por Jair Bolsonaro (PL).

O placar está em 6 a 0 e ainda restam os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Kássio Nunes Marques. A previsão é que o julgamento seja concluído no próximo dia 8 de abril.

A votação até agora

O julgamento começou na última sexta-feira (29), quando votou o ministro Luiz Fux, relator da ação do PDT. De acordo com seu juízo, um Presidente da República não tem o direito, segundo a Constituição, de recorrer às Forças Armadas para pressionar ou se opor aos demais poderes, representados pelo Congresso e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator, os militares não podem sequer mediar conflitos entre os três poderes. Em outras palavras, aos militares cabe simplesmente cuidar da caserna. Fachin, Barroso e Mendonça acompanharam o relator.

Flávio Dino foi o terceiro a votar e agregou, em seu voto, que a “função militar” é “subalterna”, e não moderadora, em relação aos três poderes.

“São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser (…) Não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular direta ou indiretamente”, escreveu Dino.

Gilmar Mendes concordou com Dino e pediu que a íntegra da decisão fosse enviada ao ministro da Defesa, José Múcio, para que “haja difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”.

“Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do STF para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, escreveu Mendes.

A ação do PDT

A ação do PDT pede que o uso das Forças Armadas se limite a três situações: intervenções federais, estado de defesa e estado de sítio. Dessa maneira, os militares só entram em ação mediante operações de garantia da lei e da ordem (Glo), o que impõe a subordinação a um dos três poderes civis.

Um dos questionamentos da ação é em relação a Lei Complementar 97/1999. O PDT alega que o presidente da República não tem poderes absolutos que o permita usar as Forças Armadas para mediar ou moderar embates com os demais poderes da República.

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