Bolsonaristas votam contra projeto que limita juros do cartão de crédito e cria o Desenrola

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Aliados radicais de Jair Bolsonaro alegaram ser contra “regular o dinheiro alheio” para justificar a votação contra o PL que deve derrubar juros do cartão de crédito de 440% para 100% ao ano.

POR PLINIO TEODORO, compartilhado de Revista Fórum




Bolsonaristas votam contra projeto que limita juros do cartão de crédito e cria o Desenrola
Alencar Santana, relator do PL que limita juros do cartão de crédito e cria o Desenrola. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Com voto contrário de 18 deputados bolsonaristas radicais, a Câmara aprovou na noite desta terça-feira (5) o projeto de lei que remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito e cria o programa Desenrola Brasil de refinanciamento de dívidas pessoais.

Sob relatoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o PL 2685/22 de autoria de Elmar Nascimento (União-BA) incorporou a Medida Provisória 1176/23, sobre o programa Desenrola, criado pelo governo Lula para incentivar o refinanciamento de dívidas.

Contrário ao projeto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) justificou o voto contrário dos bolsonaristas “porque somos contra o governo trabalhar tabelando juro, regulando o dinheiro alheio”, em relação aos juros rotativos do cartão, que chega a 440% ao ano e favorece somente aos bancos, jogando milhões de brasileiros na inadimplência.

Além dele, votaram contra o projeto todo o núcleo duro do bolsonarismo na Câmara, como Nikolas Ferreira (PL-MG), Ricardo Salles (PL-SP), Abilio Brunini (PL-MT) e Julia Zanatta (PL-SC) – veja a lista ao final da reportagem.

Redução dos juros

De acordo com o texto aprovado, os emissores de cartão de crédito e de outros instrumentos de pagamento pós-pagos utilizados em arranjos abertos (cartão de bandeira) ou fechados (cartões de redes varejistas) deverão apresentar ao CMN proposta de autorregulação das taxas de juros e encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento de saldo devedor das faturas de cartões de crédito. Os limites deverão ser anuais e apresentados com fundamento.

Caso esses limites não sejam aprovados pelo conselho no prazo de 90 dias, contados da publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior, em cada caso, ao valor original da dívida.

“Para que não seja acusado o Parlamento de intervir na economia, nós estamos dando um prazo de 90 dias ao setor que emite cartão de crédito, aos bancos e às demais instituições financeiras para que apresentem uma proposta ao Conselho Monetário Nacional”, disse Alencar Santana.

“A média anual de juros rotativos do cartão é de 440%. Isso é um absurdo, a pessoa acaba se enrolando, sem pagar seu compromisso, resultando em um lucro abusivo, sem qualquer parâmetro no mundo”, afirmou.

Ele lembrou que o limite dos juros a 100% da dívida já ocorre na Inglaterra.  “Estamos baixando os juros anuais de 440%, na média, para 100%, uma redução de 340%, uma redução significativa e muito importante”, disse o relator.

Uma novidade em relação ao projeto original é a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas ao cartão para seu pagamento (instrumento de pagamento pós-pago). Assim, o consumidor poderá buscar ofertas de juros menores para equacionar sua dívida junto a outra instituição financeira.

A instituição credora original não poderá cobrar custos relacionados à troca de informações e à efetivação dessa portabilidade.

Desenrola

O texto aprovado pelos deputados incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil a fim de incentivar a renegociação, com garantia do governo federal, de dívidas somadas até o valor de R$ 5 mil por pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou por quem tenha renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.640,00).

Poderão entrar nessa negociação dívidas com bancos, mas também com fornecedores (como água, luz e telefone) ou com o varejo e até mesmo de crédito pessoal consignado.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão, de forma gratuita em todas as suas agências, prestar instruções de forma presencial aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma digital do programa.

Dados da Serasa, no começo do ano, mostravam um total de cerca de 69 milhões de brasileiros inadimplentes, com dívidas em atraso no valor total de R$ 301,5 bilhões. Em média, a dívida de cada pessoa inadimplente era R$ 4.400.

O devedor cujas dívidas ficarem aptas poderá aderir ao Desenrola Brasil por meio do Gov.br e poderá escolher:

as dívidas que serão renegociadas, conforme o desconto obtido no leilão;
o agente financeiro com o qual contratar novo empréstimo para refinanciar a dívida; e
a forma de parcelamento, respeitando o valor mínimo de parcela e o tempo máximo de pagamento.
Para fins de contratação da nova dívida, o texto considera que a renda mensal para prover o mínimo existencial da pessoa física, definida pelo Decreto 11.150/22 em R$ 600,00, não será impedimento para a contratação da operação de crédito. Assim, a pessoa poderá comprometer valores de sua renda a ponto de lhe sobrar menos que esse montante.

Já a entidade operadora deverá ofertar ao devedor um curso de educação financeira.

Veja a lista dos bolsonaristas que votaram contra o Projeto.

  • Abilio Brunini (PL-MT)
  • Adriana Ventura (Novo-SP)
  • Bibo Nunes (PL-RS)
  • Daniel Freitas (PL-SC)
  • Delegado Ramagem (PL-RJ)
  • Filipe Barros (PL-PR)
  • Gilson Marques (Novo-SC)
  • Gustavo Gayer (PL-GO)
  • Julia Zanatta (PL-SC)
  • Junio Amaral (PL-MG)
  • Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)
  • Marcel van Hattem (Novo-RS)
  • Marcio Alvino (PL-SP)
  • Mauricio Marcon (Podemos-RS)
  • Nikolas Ferreira (PL-MG)
  • Ricardo Salles (PL-SP)
  • Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
  • Zucco (Republicanos-RS)

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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