Caso Beto Freitas: 3 anos Depois, Grupo Carrefour é réu em duas ações na Bahia

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Passados exatos três anos da morte do soldador João Alberto Silveira Freitas, o Grupo Carrefour Brasil responde na Justiça baiana a duas ações por dano moral coletivo, com base na Lei da Ação Civil Pública – Lei 7.347/85, em casos de discriminação e racismo.

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Caso Beto Freitas: 3 anos depois, Grupo Carrefour é réu em duas ações na Bahia

Esta semana, a juíza Marielza Brandão Franco, da 18a. Vara de Relações de Consumo de Salvador, intimou o Grupo a se manifestar em 10 dias sobre se tem interesse numa audiência de conciliação na ação movida pelo Coletivo Cidadania, Antirracismo e Direitos Humanos, em que é pedida a condenação ao pagamento de R$ 5 bilhões por dano moral coletivo.

O valor da Ação levou em conta o percentual de 5% do faturamento de 2022 da marca francesa, superior a R$ 108 bilhões, e também o histórico do Carrefour, reincidente em casos de discriminação e racismo contra negros e pobres.

TORTURA E DISCRIMINAÇÃO

A ação se refere a maus tratos nas dependências do BigBompreço de Salvador, no dia 03 de maio deste ano, quando o casal Jeremias de Jesus Capistrano e Jamile Ramos de Lima, ambos negros (foto abaixo), foi torturado por seguranças.

Todo o caso foi gravado pelos próprios agressores, que filmaram Jeremias e Jamile sendo interrogados, xingados agredidos com tapas na cara e teve repercussão, inclusive, no Fantástico da Rede Globo.

Além de intimar o Carrefour, a juíza deferiu a inversão do ônus da prova e a assistência judiciária gratuita em favor das entidades.

Na mesma decisão, a magistrada decidiu que, se a parte ré manifestar interesse na audiência deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que fixou em R$100,00.

Também ficou o prazo de 15 dias para que o Carrefour, caso queira, apresente contestação, a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia.

O Coletivo é formado por advogados de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Tocantins e atua por procuração das entidades paulistas Soeuafrobrasileira e Coletivo de Advogados pela Democracia (COADE), Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras (RS) e Movimento dos Direitos Humanos de Tocantins.

CASO BETO FREITAS

Silveira Freitas foi morto por seguranças na loja do bairro Passo D’Areia, em Porto Alegre, exatamente num dia como hoje – 19 de novembro, véspera do Dia Nacional da Consciência Negra.

O assassinato a pancadas, chutes e golpes mata-leão no soldador causou grande repercussão, inclusive fora do país.

A mulher, Milena Freitas, que o acompanhava (foto a esquerda), assistiu a tudo sem nada poder fazer. Ninguém por enquanto foi condenado e apenas um, dos seis acusados por homicídio triplamente qualificado, segue preso.

CASO GEORGE FLOYD

O crime aconteceu cerca de 6 meses após o assassinato de George Floyd pela Polícia do Estado de Minneápolis (EUA).

Lá, o crime desencadeou uma onda de protestos que obrigou a decretação do toque de recolher em vários Estados; aqui, tímidas manifestações foram logo abafadas por um acordo em que o Carrefour prometeu pagar R$ 115 milhões em troca do arquivamento de processos e exclusão de responsabilidade pela morte.

Nas duas ações movidas pelo Coletivo em nome das entidades, o dinheiro  em caso de sentença favorável ou Termo de Ajustamento de Conduta, será revertido para o Fundo de Direitos Difusos e Coletivos previsto no Art. 13° da Lei.

ATACADÃO CAJAZEIRAS

Na outra Ação Civil Pública, o Coletivo, agindo em nome também das duas entidades paulistas e mais da Associação Cultural Os Negões e Associação Cultural Carnavalesca Mutantes – ambas de Salvador – pediu a condenação do Carrefour ao pagamento de R$ 60 milhões por dano moral coletivo.

A juíza também deferiu a inversão do ônus da obra em favor das entidades, garantiu a gratuidade da Justiça  intimou o Carrefour a dizer se tem interesse em conciliação e a apresentar contestação em 15 dias.

O caso de discriminação teve como vítima uma criança negra de 8 anos, L.D.J. no Atacadão de Cajazeiras,  Salvador, em 2022.  Foi a primeira Ação Civil Pública protocolada após o acordo assinado pela marca francesa com órgãos públicos (Ministério Público e Defensorias, gaúcha e da União) e o aval da Educafro e Centro Santo Dias, para abafar o caso Beto Freitas.

A violência contra o menor, investigada pela Delegacia de Crimes contra Criança (DERCCA)  aconteceu no dia 30 de novembro,  quando a  criança, que estava acompanhada de sua mãe, Vitória Oliveira Dimas, foi abordada por uma funcionária da loja, que a acusou de ter furtado um pacote de miojo. A funcionária perguntou se a criança negra estava “comprando ou roubando”.

Os advogados do Coletivo pedem uma indenização por dano moral coletivo correspondente a 0,01% do faturamento do Atacadão no ano passado de R$ 60 bilhões.

Tanto o Atacadão Cajazeiras quanto o BigBompreço pertencem ao Grupo Carrefour Brasil. O Coletivo já se manifestou nos dois processos favorável a conciliação.

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