Caso Lula: umas perguntas provocativas!!!!

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Via João Lopes, por Afranio Silva Jardim, professor de Direito da UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro – 

Se o triplex de Guarujá é do ex-presidente Lula, poderia este imóvel ser declarado no inventário da falecida Marisa Letícia?




Será que a OAS não apresentaria a ação de embargos de terceiros?

Por que a Receita Federal não impugna a declaração de bens do ex-presidente Lula, por omitir tal imóvel como parte de seu patrimônio?

Por que a justiça eleitoral também não impugnou tal omissão, quando Lula se candidatou à releição para o cargo de presidente da república?

Por que a OAS deu o imóvel em garantia a suas operações financeiras?

Como ser proprietário de um imóvel se ele está registrado no RGI em nome de outrem? Em nosso Direito, proprietário é aquele cujo nome está constando no registro geral de imóveis.

Será que o atual Código Civil ou a Lei de Registros Públicos permitem a transferência da propriedade imobiliária através de DOAÇÃO VERBAL ???

Como registrar um negócio jurídico verbal??? Não existe, em nosso direito, sequer promessa de doação verbal ou promessa verbal de venda de imóveis…

No caso, ao que parece, não existe nem ao menos um documento particular de doação (seria necessária uma escritura pública registrada no RGI)

Finalmente, embora desnecessário dizer, é importante ficar claro que desejar comprar um imóvel, visitá-lo e até mesmo solicitar reformas nele, não transforma ninguém em proprietário deste mesmo imóvel.

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