Juiz substituto que pode julgar recurso de Lula no TRF 4 fez selfie com Dallagnol e é chapa de Moro

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Por  Kiko Nogueira em DCM –

Dos três desembargadores que integram a oitava turma do TRF 4 que julgou Lula em janeiro, dois estão de férias nestas semanas.

Antônio Bochenek assume o posto de Leandro Paulsen e Nivaldo Brunoni o de Victor Luiz dos Santos Laus.




Bochenek, substituto de Paulsen no TRF 4, e Dallagnol na Câmara

Embora a mudança seja apenas temporária, eles poderão julgar os recursos da defesa. 

Paranaense de Ponta Grossa, Bochenek é ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Ajufe, amigo de fé de Sergio Moro e entusiasta do trabalho dos procuradores da Lava Jato.

É um impedimento ambulante — quer dizer, se isso fosse levado a sério no país.

Já participou de protestos lavajateiros e até tirou selfies sorridentes com o inevitável Deltan Dallagnol na Câmara.

Ele e Moro assinaram juntos um artigo publicado em 2015 no Estadão chamado “O Problema é o Processo”. Em março de 2016, homenageou-o na Ajufe.

“Nós, juízes federais, já conhecemos Sergio Moro de longa data e podemos atestar a dedicação, a seriedade e a independência com que se conduz na missão constitucional de julgar”, declarou.

Moro foi “indevidamente” atacado por suas decisões tomadas, acrescentou.

Bochenek apoia SM em absolutamente tudo. A respeito do grampo em Lula e Dilma, acredita que “não há nenhuma ilegalidade do ponto de vista jurídico”.

A interceptação “foi decidida por um juiz competente das investigações, havia indícios de autoria e materialidade de infrações penais, não há nenhuma irregularidade no curso do processo. Moro estava investigando Lula, que até aquele momento não tinha foro privilegiado”.

Em protesto pró Lava Jato

Já rebateu o ex-presidente quando este falou a sindicalista dos prejuízos da Lava Jato.

“A impunidade aumenta a corrupção, e a corrupção, essa sim, causa nefastos prejuízos à economia”, disse.

“Como os réus não têm conseguido refutar as provas, é óbvio que tentarão outro caminho, simulando-se vítimas de um complô, com o objetivo de desqualificar o trabalho realizado. O que querem é simplesmente desviar o foco dos crimes cometidos.”

Etc.

Está na Lei Orgânica da Magistratura que juízes devem cumprir seus deveres com “independência, serenidade e exatidão”.

Em seu artigo 36, proíbe expressamente que o magistrado manifeste opinião sobre processo pendente de julgamento, dele ou de outros, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças.

De acordo com o artigo 145 do Código de Processo Civil, “há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

No Brasil, isso é tão real quanto a mula sem cabeça.

Que juiz vai querer perder a oportunidade de dar show para a galera?

Com o amigo Moro

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