Moraes modifica demarcação de terras indígenas garantidas na Constituição

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Publicado em Jornal GGN – 

Texto dá poderes a Executivo para alterar demarcações garantidas em 1988, de acordo com interesses de ruralistas, e esvazia autonomia da Funai

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, altera a demarcação de terras indígenas garantida desde os anos 90. Uma portaria foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial dá poder ao Executivo de reavaliar o sistema atual, realizar “diligências” e modificá-lo.
A medida possibilita a alteração dos processos de demarcação, incluindo todos os interesses do agronegócio e bancada ruralista do Congresso. Entre elas, concedendo a última palavra da demarcação ao Ministério da Justiça e à Presidência da República.
Seguirá o ritual de análise antropológica da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a discussão do tema, o direito de manifestações das partes, a apresentação de documentos, etc. Mas, em seguida, o caso será levado ao Executivo para aprovar ou desaprovar a demarcação, fragilizando a independência da Funai.
A portaria também inclui que o ministro da Justiça, no caso Alexandre de Moraes, possa convocar “audiência pública para debates sobre a matéria do processo”, ampliando o poder de decisão sobre as terras indígenas.
O texto também abre as portas para que “interessados” possam contestar as terras indígenas já demarcadas no país. Trata-se de um estímulo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, de interesse da bancada ruralista e criticada por indígenas por proibir a ampliação de terras já delimitadas e garantir indenização a fazendeiros.
Isso porque adiciona que podem “ser criados outros meios de participação das partes interessadas, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas”.
E o novo texto do Ministério do governo Temer, além de incorporar essas teses já defendidas na PEC, também impõem entendimentos jurídicos de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas contestados pela Funai (Fundação Nacional do Índio), como regras do Executivo.
Por isso, a portaria coloca como papel desse grupo de trabalho observar o “cumprimento da jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]”. Trata-se de uma manobra para que os indígenas só possam ter direito a terras caso essas áreas fossem ocupadas até a data de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição e determinados os direitos aos indígenas.
Nessa linha, a exemplo do que foi proposto na Reforma da Previdência, apenas indígenas que estavam ou disputavam as terras há 28 anos podem ter direito a elas. Já aqueles que já deixaram ou foram expulsos de suas terras, não conseguindo recuperá-las no ano de 1988, perdem o direito de reivindicá-la. Essa interpretação foi levantada e assumida por alguns ministros do Supremo.
Ainda quando a intenção do decreto foi revelada por jornais, o Conselho Indigenista Missionário manifestou que o texto é uma revogação do 1.775, do governo Fernando Henrique Cardoso, que há 20 anos regula o tema. “Esse decreto iria inviabilizar mais de 80% das terras indígenas no país, cerca de 600 territórios em processo de demarcação ou reivindicados pelos índios”, disse Cleber Buzatto, do CIMI.
Após a divulgação da tentativa de Moraes, antes de ser efetivada, o ministro da Justiça acrescentou um item para justificar que os direitos aos indígenas foram mantidos: de forma generalizada, adiciona uma “reparação” a indígenas em caso de “perda de área”.
A seguir, a íntegra da Portaria:

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