Para ministros do STF, conversas entre Moro e Dallagnol tornam ex-juiz suspeito

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Por Pedro Canário, publicadona Revista CONJUR – 

Para ministros do Supremo Tribunal Federal, as conversas entre Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol mostram que o ex-juiz era suspeito para julgar os processos da “lava jato”. Mensagens entre os dois reveladas pelo site The Intercept Brasil neste domingo (9/6) mostram Moro orientando o trabalho dos acusadores e até cobrando a força-tarefa da “lava jato” por resultados.

Para ministros do STF ouvidos pela ConJur, conversas mostram que Sergio Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos Lucas Pricken/STJ

Segundo ministros ouvidos pela ConJur, as conversas mostram que Moro deixou de ser juiz para orientar uma das partes nos processos. Isso o torna suspeito para tomar decisões sobre os casos, nos termos do inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal. Eles preferem não dizer quais efeitos a suspeição, descoberta agora, terá sobre as decisões tomadas ao longo dos últimos anos, quando Moro esteve à frente da “lava jato”. Mas descartam o argumento de que as provas são nulas.

Assim que as mensagens foram divulgadas pelo Intercept, Moro e os procuradores da “lava jato” divulgaram notas para chamar a reportagem de criminosa, por ter se baseado num “ataque de hacker“. Nesta segunda-feira (10/6), a Polícia Federal anunciou a abertura de inquérito para apurar a suposta invasão.




Acredita-se que seja uma estratégia para defender a nulidade das provas, já que é muito provável que precisem levar esse argumento ao Judiciário. Mas pelo menos um ministro do STF afirma que o sigilo da conversa não pode ser usado de escudo para o cometimento de irregularidades por servidores — muito menos se a irregularidade for em benefício da ação estatal, e não da defesa.

Vem se desenhando, aliás, a tese de que, mesmo que as mensagens possam ser consideradas nulas, a nulidade possa ser superada em nome do benefício ao réu. Afinal, as mensagens dão a entender que Moro tinha interesse em transformar os processos que tocava em condenação, o que deveria ser objetivo do MP, e não do juiz.

Por ironia do destino, os procuradores da “lava jato” defendem desde seu início que a nulidade das provas tenha efeito contido. Chegaram a propor a tese naquele pacote de reformas do CPP que chamaram de “dez medidas contra a corrupção”.

Hoje, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada. Se a prova é ilegal, tudo o que decorre dela também é.

Nas “dez medidas”, os procuradores sugerem mudar os artigos 563 a 573, justamente o capítulo das nulidades, para “estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes”. Ou seja, impedir que provas sejam declaradas nulas por erros e ilegalidades da acusação.

Outra ideia era criar parágrafos no artigo 157 do CPP para criar uma “ponderação dos direitos e interesses em jogo” antes de declarar uma prova nula. Cópia do modelo vigente nos Estados Unidos, dizem eles.

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