Programa de Marina quer terceirização

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POLÍTICA

Por Andréa Ponte Souza – Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo

Para advogado, proposta é inconstitucional e permite precarização total do emprego. “É um programa que tem lado, do tipo mais atrasado de empregador”




Há pouco mais de um mês das eleições, as propostas dos candidatos à Presidência da República ganham cada vez mais destaque no debate público. Divulgado na sexta-feira 29, o programa da candidata do PSB, Marina Silva, chamou a atenção, dentre outras coisas – como o Banco Central independente e mudanças para o crédito e o papel dos bancos públicos –, por sua defesa da terceirização.

O documento que informa o que Marina fará caso seja eleita associa a subcontratação de mão de obra à “maior especialização, maior divisão do trabalho e maior produtividade das empresas”. Em outro trecho, critica as ações na Justiça e o argumento de que não se deve terceirizar atividades-fim. “Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade”, informa o texto bem ao gosto dos bancos e grandes empresários.

Em artigo publicado no site da Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas (Alal), o advogado Maximiliano Nagl Garcez destaca esse ponto específico do programa da candidata: “A proposta de Marina Silva é clara: acabar com a discussão atividade-fim e atividade-meio, permitindo a terceirização de qualquer atividade empresarial e de qualquer setor de uma empresa”.

Em entrevista à Folha Bancária, o advogado ressaltou a ameaça que isso representa para a classe trabalhadora. “Permitir que uma empresa terceirize qualquer setor, até mesmo suas atividades essenciais, é permitir que ela funcione sem nenhum empregado direto. Vamos tomar como exemplo o Itaú, um dos bancos que mais responde na Justiça por terceirização. Imagine se o Itaú resolve terceirizar seu setor de caixas, de tesouraria, de call center… o que seria da categoria bancária? Acabaria”, disse, lembrando que “não à toa a coordenadora da campanha de Marina, Neca Setúbal, é uma das donas do Itaú”.

Na prática, já é um pouco o que os bancos tentam fazer. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 1990 o número de bancários no país ultrapassava 730 mil, hoje são 511.833, redução de 30,1% e de todos os direitos e dos salários previstos para a categoria. Isso foi consequência da reestruturação produtiva iniciada na década de 1990 e que teve a terceirização como um de seus pilares.

Inconstitucional – Garcez chama ainda atenção para a inconstitucionalidade da proposta. “Terceirizar atividade-fim fere o princípio da igualdade previsto na Constituição, porque o trabalhador terceirizado executa as mesmas funções do empregado direto, mas ganha menos, sofre mais acidentes de trabalho. Ou seja, cria o trabalhador de primeira classe e o de segunda classe. Fere ainda o artigo 1º que determina como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. E também desrespeita o artigo 3º, itens 1 e 3, sobre a construção de uma sociedade ‘livre, justa e solidária’, porque com trabalho terceirizado, precarizado e fragilizado não se constrói uma sociedade livre, nem justa e muito menos solidária.”

Prejuízos à economia – O advogado aponta os prejuízos que a terceirização sem limites, como prega o programa da candidata, acarreta para a economia do país. “A terceirização gera empregos com baixos salários e a diminuição da renda do trabalhador é extremamente nociva para a economia, pois reduz o consumo e a circulação de bens. Além disso, o maior número de acidentes e doenças do trabalho causa prejuízos aos cofres públicos, à Previdência e ao INSS.”

Para Garcez, o que o programa de Marina defende é o mesmo que o Projeto de Lei 4330, que tramita na Câmara dos Deputados, e contra o qual o movimento sindical luta há anos. “Assim, como o PL 4330, o projeto do PSB permite a precarização total do emprego e não se pode ter uma sociedade democrática sem o respeito ao trabalho. Trata-se de um programa nitidamente neoliberal, antissindical e contra o trabalhador. É um programa que tem lado, que está nitidamente do lado do tipo mais atrasado de empregador”, opina.

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