Decisão permite medidas protetivas mesmo sem vínculo entre vítima e agressor e determina análise imediata dos pedidos
Por Rafaela Leal, compartilhado de Pensar Piauí
Violência contra mulher
O STF formou maioria para ampliar a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a casos de violência contra mulheres motivada por gênero, mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A decisão também prevê análise urgente dos pedidos por qualquer juiz.
O que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a situações de violência contra mulheres motivadas por gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
O entendimento poderá ser aplicado em casos como assédio, perseguição e sequestro, desde que fique caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero. A orientação deverá ser seguida pelo Judiciário em processos semelhantes.
Os ministros também definiram que o pedido de medida protetiva de urgência deve ser analisado pelo juiz que o receber, ainda que ele não atue em uma vara especializada em violência doméstica. Após a decisão inicial, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.
A medida busca evitar que discussões sobre competência judicial atrasem a proteção de mulheres em situação de risco. Nos casos de violência política de gênero, porém, a análise das medidas ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Caso de Minas Gerais chegou ao STF
A discussão teve origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
A vítima registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil de Formiga (MG) após relatar que vinha sendo ameaçada havia seis meses por um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela.
Segundo o processo, o homem dizia que se casaria com a mulher, que iria buscá-la e levá-la para casa e que, caso fosse necessário, a mataria. A vítima também soube por parentes que o vizinho dizia que pretendia matá-la. As ameaças teriam provocado diversas crises de pânico.
A Justiça mineira considerou que, diante da ausência de relação doméstica, familiar ou afetiva, não seria possível conceder as medidas previstas na Lei Maria da Penha.
O MP-MG recorreu e argumentou que limitar a proteção a esses tipos de vínculo contrariaria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater a violência de gênero, incluindo a Convenção de Belém do Pará.
Fachin defende proteção independentemente do vínculo
Relator do recurso e presidente do STF, o ministro Edson Fachin afirmou que diferentes formas de violência contra mulheres reproduzem um padrão de discriminação sistêmica e representam violações de direitos humanos.
Para o ministro, a proteção da Lei Maria da Penha deve alcançar situações em que a violência seja praticada contra a mulher em razão do gênero, independentemente da existência de relação doméstica ou afetiva com o agressor.
Fachin também destacou a necessidade de uma resposta rápida do Judiciário. Segundo dados citados por ele, 53% dos pedidos de medidas protetivas são decididos no mesmo dia, enquanto os demais levam, no máximo, dois dias.
Mais de 670 mil decisões em 2025
O julgamento ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados na reportagem apontam que o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência em 2025, uma média de aproximadamente 1.800 por dia.
No mesmo período, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresentados pela fonte apontam o registro de 1.571 feminicídios no Brasil.







