“Voz das ruas” solta policiais que atiraram em homem já rendido, no chão

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Redação: Tempos tristes e controversos estes em que vivemos. No Rio de Janeiro, policiais atiram num homem já rendido, no chão, e um juiz determina que os mesmos devem ser processados em liberdade, mesmo havendo gravação em vídeo do acontecido. Enquanto isso, em Curitiba, pessoas são presas sem provas só por delações de quem quer ser premiado por dedurar. Vejam aqui reportagem do El País sobre o caso do Rio de Janeiro.

Pessoas olham para o corpo de um dos homens executados pela polícia do Rio, em 30 de março.
Pessoas olham para o corpo de um dos homens executados pela polícia do Rio, em 30 de março. DIEGO HERCULANO AP

MARÍA MARTÍN – Os dois PMs flagrados executando dois traficantes feridos no chão no último 30 de março no subúrbio norte do Rio responderão ao processo em liberdade e trabalhando. O juiz que revogou a prisão preventiva dos agentes, Alexandre Abrahão Dias Teixeira, disse na sua decisão que “meditou muito sobre cada detalhe” do procedimento e “ponderou especialmente a voz das ruas.” Um abaixo assinado na plataforma change.org recolheu mais de 104.000 assinaturas de apoio aos policiais sob a chamada “heróis do 41º BP”, em referência ao batalhão onde atuavam os agentes envolvidos.

O cabo Fabio de Barros Dias e o sargento David Gomes Centeno foram gravados por um morador durante um confronto em Acari, bairro carioca tomado pelos traficantes. Nas imagens é possível ver os PMs se aproximando de dois suspeitos deitados no chão e atirar com seus fuzis contra eles. Com os traficantes foram encontradas duas pistolas e um fuzil. Na ocasião, a menina Maria Eduarda, de 13 anos, que estava numa escola próxima em uma aula de educação física, foi morta por disparos. Pelo menos um deles, segundo a perícia, saiu do fuzil de um dos policiais (a investigação desse crime ainda está em andamento). Juntos, os dois agentes respondem por 37 autos de resistência – mortes de suspeitos em operações – desde 2011.

O magistrado, nascido e criado em uma família de policiais, acolheu os argumentos do Ministério Público que também tinha se posicionado a favor da soltura dos policiais. Ele considera que a prisão cautelar é exceção e faz referencia aos “acalorados debates na mídia sobre o tema”. “A tônica sempre foi o ‘excesso de encarceramento’ e o ‘elevado número de presos provisórios’ no país! Diversos especialistas ouvidos criticaram o Ministério Público e a Magistratura pela postura ‘encarceradora’ dos seus membros”, discorre o juiz. Ele defende que a “gravidade do crime” não é “o combustível correto para levar ao cárcere meros investigados”.




Num crime recente na cidade, no entanto, a posição do juiz foi a oposta e decretou a prisão preventiva dos quatro acusados de matar um turista argentino na saída de um bar em Ipanema, na zona sul e nobre do Rio. “A ação, praticada em local de intenso movimento turístico, criou verdadeiro incidente internacional e colocou em risco as já combalidas finanças do Estado. Evidenciam-se, pois, fortes indícios de personalidades corrompidas e adversas ao convívio social por parte dos denunciados”, afirma na sua decisão na qual considera “necessária a prisão para garantir a ordem pública”.

Teixeira também embasa a decisão de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares – evitar a região do crime e lugares públicos, se limitar a funções administrativas ou se recolher em casa a partir das 22h– , na colaboração dos agentes com a investigação. Mas o argumento contradiz elementos do inquérito policial. Enquanto o juiz sustenta que os agentes “mantiveram, dentro das possibilidades, o local dos fatos íntegros para análise, não ocorrendo sucesso maior por obra dos populares”, um parente de um dos traficantes executados declarou à Polícia Civil que os PMs “tentaram retirar o corpo do local, mas foram impedidos pelos moradores”.

Contradições no depoimento

A decisão do magistrado também destaca que os PMs prestaram depoimento de forma espontânea facilitando uma “meteórica investigação”, mas os investigadores ainda apuram as contradições desses depoimentos, conforme informações do jornal Extra. O cabo Fábio Dias, por exemplo, flagrado atirando contra o segundo dos traficantes, declarou ter disparado apenas uma vez durante o confronto, embora um outro projétil do seu fuzil foi achado no corpo da menina Maria Eduarda, morta a poucos metros dali. A versão dos fatos do sargento David Centeno também é divergente. Em um primeiro momento, ele negou ter disparado contra os homens caídos no chão, mas depois admitiu o disparo e alegou “risco pessoal”.

Dias Teixeira já tinha beneficiado Fabio de Barros Dias em outra decisão dois meses atrás. Nesse caso, o cabo e outro policial foram denunciados pelo Ministério Público pela morte de dois jovens em Costa Barros, na mesma região.As vítimas circulavam em uma moto quando foram alvejadas pelas costas ao ignorar a ordem dos policiais de pararem. “Fábio e mais um policial mandaram que os jovens parassem. Eles não teriam parado e os policiais dispararam. Um morreu na hora. O outro só foi atingido e, mesmo já rendido, foi executado em seguida”, explicou ao jornal Extra na época a promotora Andrea Rodrigues Amin, do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp). O juiz rejeitou a denuncia por “falta de justa causa” (ausência de algum dos elementos indispensáveis para iniciar uma ação penal) e não abriu processo contra os policiais.

Sem querer comentar uma decisão específica, o doutor em Ciência Política e juiz de Direito, João Baptista Damasceno sim alerta: “Sobre a pergunta relativa à atenção à voz das ruas é preciso lembrar que Pilatos entregou um inocente à execução para satisfazer a voz das ruas. A atuação do juiz em consonância com os valores sociais não pode expressar submissão aos sentimentos momentâneos de linchadores e matadores ou à opinião pública transitória formada a partir do ‘jornalismo mundo cão’. É preciso que a atenção judicial aos valores sociais reflita à concretização dos princípios democráticos e do Estado de Direito e não chancela às violações pelos agentes do Estado praticantes de crimes contra a sociedade”.

O juiz Alexandre Abrahão já esperava a controvérsia após sua decisão até o ponto de se justificar no próprio texto: “O julgamento destes fatos me dá a convicção de que a decisão, seja ela qual for, será alvo de apedrejamento público. Especialistas, mesmo sem conhecer o processo, farão ‘julgamentos’, criarão ‘teses conspiratórias’, ‘insinuações’. Este processo revela delicada polarização […] A turbulência faz parte do jogo democrático”.

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