“Erro” grosseiro nos cálculos de economistas pró-reforma da Previdência, por César Locatelli

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Por Cesar Locatelli, publicado em Jornal GGN – 

Os dois economistas pró-reforma desprezaram que existe um fator previdenciário que come uma parte da aposentadoria daqueles que se aposentam antes da idade mínima.

Você me emprestaria um valor em dinheiro todo ano, pelos próximos 35 anos, para eu devolver a você, nos 26 anos seguintes, sem juros? Bem, claro que você não me emprestaria e, claro também, que eu não te faria proposta tão indecorosa.

O exemplo é para chamar sua atenção para um cálculo, feito por dois economistas, favoráveis à Reforma da Previdência, para provar que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição dava prejuízo e era um privilégio de alguns. Somando valores em datas diferentes, sem considerar uma taxa de juros, concluíram que a reforma devia eliminar tal modalidade de aposentadoria. E conseguiram convencer muita gente.




Atentos aos cálculos, quatro economistas do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica (CECON) da Unicamp refizeram as contas, e perceberam esse e outro “engano” igualmente grosseiro: os dois economistas pró-reforma desprezaram que existe um fator previdenciário que come uma parte da aposentadoria daqueles que se aposentam antes da idade mínima.

Refeitos os cálculos, obviamente considerando uma taxa de juros e o fator previdenciário, os economistas do CECON chegaram à conclusão inversa: quem se aposenta por tempo de serviço não recebe mais do que contribui, bem ao contrário contribuem bastante mais do que receberão de volta ao se aposentarem.

Notem que houve artigo em jornal, livro e até audiência pública na Câmara dos Deputados, disseminando pela sociedade um resultado falso. Diz a nota técnica do Cecon:

“Dois erros graves falsificam suas conclusões: a desconsideração do Fator Previdenciário e da capitalização a valor presente, técnica básica de cálculo atuarial usado na literatura que estima a justiça atuarial de sistemas previdenciários (como buscaram realizar).”

O fator previdenciário, aprovado em 1999, determina, por exemplo, que um trabalhador que contribui por 35 anos e quer se aposentar aos 55 anos de idade, receberá 68,2% do que teria direito se tivesse 65 anos.

Os modelos atuariais, usados, por exemplo, em fundos de pensão, buscam Justiça Atuarial em que o valor das contribuições deve se igualar, ou no mínimo se aproximar, do valor dos benefícios. Mas como calcular valores e datas tão distantes?

A matemática financeira nos ensina, como seu princípio zero, que nunca se deve somar valores em dinheiro que tenham datas diferentes. É necessário considerar uma taxa de juros e recalcular todos os valores para uma mesma data, acrescentando os juros quando caminhar com o valor para o futuro e deduzindo os juros para sair de um ponto futuro para outro anterior.

A tabela abaixo mostra os cálculos dessa “matemática atuarial”.


A primeira linha se refere a um trabalhador que deseja se aposentar aos 55 anos de idade e 35 anos de contribuição. Seu salário era R$ 5.839 e ele receberá R$ 3.983 de aposentadoria, pelo efeito do fator previdenciária. Somadas todas suas contribuições ao longo da vida, supondo salário constante e juros de 3% ao ano, os economistas do Cecon concluíram que ele contribui R$ 512.440 em valor levado para a data zero de sua vida profissional.

Com tempo de vida estimado em 26,4 anos a partir da aposentadoria, esse trabalhador receberá de volta R$ 336.892, que representam os valores da aposentadoria também levados a valor presente, com a mesma taxa de juros.

O resultado, para esse trabalhador, é que ele receberá de volta 66% do que contribuiu. Em outras palavras, receberá 2/3 de tudo que contribui e deixará, como contribuição para outros trabalhadores, 1/3 de tudo que contribuiu para a Previdência.

Os cálculos dos economistas do Cecon demonstram, assim, que não há privilégio na Aposentadoria por Tempo de Contribuição e tampouco regressividade.

Para ter acesso à Note Técnica do Cecon, elaborada por Pedro Paulo Zahluth Bastos, André Luiz Passos Santos, Ricardo Knudsen e Henrique Sá Earp, veja aqui

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