Juízes de Pernambuco pedem auxílio-alimentação durante férias e conseguem R$ 7 milhões retroativos

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Por Giovanni Sandes, publicado no Blog Pinga-Fogo  – 

A entidade que representa juízes e desembargadores no estado, a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), entrou com um processo administrativo no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que a classe recebesse auxílio-alimentação durante as férias. Mas não só isso. Pediu também que os valores fossem pagos de forma retroativa. Inicialmente o TJPE vetou o pedido. A Amepe entrou com recurso administrativo e finalmente, por maioria de votos, o recurso foi provido.

O assunto ganhou as redes sociais e gerou furor no meio jurídico. Na crise, um dos votos contrários à concessão do benefício de forma retroativa foi o atual presidente do Tribunal, o desembargador Leopoldo Raposo. Em seu voto, ele disse que o ato administrativo não poderia retroagir e ainda informou que o custo da medida seria de R$ 7 milhões.




Mas não teve jeito. O benefício foi sim provido – por um erro, a informação publicada na versão impressa da coluna foi de que o recurso não teria sido provido. Foi sim. A correção será publicada na coluna desta sexta (18), no JC.

Abaixo, segue nota da Amepe em que a entidade celebra a reversão no TJPE e comemora o benefício:

“A Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE) esclarece que fez o requerimento ao TJPE visando corrigir uma injustiça em relação a concessão do auxílio alimentação para os juízes de Pernambuco. Diferentemente dos promotores e de todos os juízes do País, os magistrados do Estado eram os únicos que não recebiam o auxilio alimentação nas férias. O Ministério Público e todos os Tribunais do País já reconheciam esse direito. Nesse sentido, a Associação requereu o pagamento ao TJPE, que inicialmente indeferiu o pedido. A entidade recorreu e finalmente foi feito justiça. A AMEPE entende que não há nenhuma ilegalidade, pelo contrário, foi reparada uma injustiça em relação a esse benefício, que, inclusive, é concedido a todos os trabalhadores que recebem vale ou auxílio alimentação”.

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