Lewandowski impede União de requisitar seringas e agulhas compradas por SP

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Por Flávia Said, compartilhado de Metrôpoles – 

Ministro decidiu que governo federal não pode requisitar material às empresas fabricantes e citou “incúria” do Executivo nacional

NELSON JR/ SCO-STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (8/1) que o governo federal não pode requisitar do governo de João Doria (PSDB) insumos destinados à execução do plano estadual de imunização, tais como seringas e agulhas compradas pelo estado. A decisão é cautelar, ou seja, de caráter provisório, podendo ser revertida.




No despacho, Lewandowski escreveu que houve negligência do governo Jair Bolsonaro (sem partido). “A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”.

No caso dos materiais que o governo paulista já entregou à União, o ministro determinou que eles devem ser devolvidos no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão acolhe um pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que acionou o STF depois que uma das fornecedoras de insumo informou ao governo paulista que não poderia fazer a entrega em razão de uma requisição do Ministério da Saúde.

A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição Federal, que prevê que a União pode requisitar bens de empresas privadas “no caso de iminente perigo público”.

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