O mensalão, o triplex e a substituição de provas por indícios

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publicado em Jornal GGN  –

Reportagem da Folha de S. Paulo desta sexta (23) sustenta que com o caso triplex, em que Lula é acusado de receber propina da OAS, o juiz Sergio Moro deve “virar referência” por decidir se “indícios podem ou não condenar alguém” no lugar de provas cabais.

A questão gira em torno da valoração das provas indiciárias, ou seja, da confiança no conjunto de indícios que o Ministério Público Federal construiu para denunciar Lula. Essa valoração é defendida principalmente a partir dos estudos feitos por Deltan Dallagnol no Estados Unidos.
Nas alegações finais, a força-tarefa de Curitiba argumentou que os crimes imputados a Lula são de difícil comprovação, por serem complexos e terem sido executados por um time de profissionais em praticar delitos.
A força-tarefa “considera que indícios, somados a outras circunstâncias probatórias, podem levar a uma condenação em casos de crimes graves e complexos, que não deixam provas diretas – caso da corrupção e da lavagem de dinheiro”, reforça a Folha.
Mas para a defesa de um dos réus, Paulo Okamotto, o que o MPF está tentando fazer é tergiversar em cima do fato de que não conseguiu provar o que denunciou.
“O que fez a acusação foi tentar justificar o fato de que não foi possível juntar aos autos as provas satisfatórias ao alicerce de uma sentença condenatória”, afirmou o advogado Fernando Fernandes ao jornal.
Além de não provar a conexão entre contratos da Petrobras com a OAS e as reformas no triplex ou que Lula seja dono ou tenha usado o imóvel, Lava Jato foi além e decidiu ignorar as provas coletadas pela defesa do petista e outras que surgiram no decorrer do processo.
Os próprios delatores da OAS reconheceram que os recursos usados na obra e reforma foram todos lícitos e provenientes da OAS Empreendimentos – um braço do grupo que nada tem a ver com Petrobras. A única relação criada entre triplex e Petrobras é o depoimento em que Leo Pinheiro afirma que se não conseguisse vender o apartamento a Lula, iria descontar o valor investido no triplex de um caixa virtual de propina do PT.
Essa semana, a defesa de Lula ainda revelou que o triplex não poderia ser liberado para uso a ninguém se a OAS não tivesse depositado o valor correspondente em uma conta da Caixa Econômica Federal, que tem o Condomínio Solaris como garantia a uma espécie de empréstimo feito à empresa de Pinheiro.
Mas a Lava Jato acredita que o mensalão vai inspirar o juiz Sergio Moro a sobrepor os indícios às provas.
Apesar do resultado da Ação Penal 470, a polêmica sobre o tema permanece, pois nem todos os ministros do Supremo Tribunal Federal defendem a mesma tese. Cármen Lúcia, por exemplo, disse que “a condenação exige juízo de certeza”, e que provas indiciárias, portanto, não seriam suficientes para formar convicção de culpa.
Dias Toffoli, em um processo mais recente, apontou que “indícios, quando fortes, seguros e não contrariados por contraindícios ou provas diretas, podem autorizar o juízo de culpa”. Mas é difícil considerar que as imputações do MPF não foram contrariadas pela defesa de Lula.
No caso triplex, a acusação tem 3 eixos: no primeiro, Lula é acusado de chefiar o petrolão por ter sido o responsável por manter diretores que desviaram recursos na estatal. No segundo eixo, Lula é acusado de ter recebido um triplex da OAS em troca de beneficiar a empresa com 3 contratos que tiveram R$ 87 milhões em pagamentos de propina. No último eixo, a vantagem indevida a Lula seria o armazenamento do acervo presidencial.
O processo está pronto para receber uma sentença de Moro, desde o dia 21 de junho.

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