STF decide que veículos jornalísticos podem ser condenados se ‘houver indício concreto da falsidade da imputação’ em entrevistas

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Empresas jornalísticas poderão ser punidas caso atribuam falsamente um crime a terceiros

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Sessão plenária do STF
Sessão plenária do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

247 – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira (29) uma tese que pode resultar em punição a empresas jornalísticas caso elas atribuam falsamente crime a terceiros em entrevistas. De acordo com a decisão judicial, jornais poderão ser responsabilizados se houver indícios concretos de que as declarações são mentirosas. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”, disse o texto do STF.

A responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

O ministro do STF Alexandre de Moraes fez a tese, que teve participação dos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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